O terceiro e último painel do
Seminário Nacional de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, realizado na
última sexta-feira (03.03) no hotel Unique, em São Paulo, trouxe aos presentes
algumas reflexões sobre os primeiros enunciados da tema. Ana Paula Frontini,
diretora do Colégio Notarial do Brasil coordenou os debates que reuniram
notários, registradores imobiliários e a advocacia.
Segundo a diretora ideia do
painel era trazer temas polêmicos e cada um dos participantes expor a opinião e
debater o tema. “A ideia é futuramente ter os enunciados. Hoje a gente não vai
sair daqui com os enunciados”, alertou. “Hoje vamos sair com a ideia de quais
são nossos desafios no momento de lavrar essa ata de adjudicação”.
O primeiro tema, “Início do
procedimento”, foi abordado pelo vice-presidente da Associação dos
Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) Frederico Jorge Vaz Assad.
“Trata-se do instante inicial em que você desenrola a série de processos e
procedimentos que vai culminar na concretização do direito a quitação do
pedido. Não podemos deixar de pensar que toda petição inicial será apresentada
primeiramente perante o registro de imóveis”, afirmou. “E aí vamos discutir se
a ata notarial pode ou não ser anterior”, completou.
Ivan Jacopetti Lago, registrador
de imóveis em São Paulo, corroborou com o colega ao falar sobre a petição
inicial ser apresentada primeiramente no Cartório de Registro de Imóveis. “Me
parece que realmente que o protocolo vá primeiro para o registro de imóveis.
Vou ter a garantia da prioridade decorrente da prenotação”, afirmou.
ITBI – Momento de recolhimento
O segundo tema abordado foi o
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Tiago Almeida, presidente da
Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, iniciou sua fala priorizando a ponderação na hora da
decisão. “Depende, já que cada município trata de forma específica sobre o
momento da existência do fato gerador do imposto”, afirmou. Segundo ele, a
discussão já chegou ao STF. “Qualquer posicionamento agora sobre este tema pode
ser errado de minha parte”, concluiu.
“Quem vai determinar se existe o
ITBI da situação é o registro de imóveis. Mas nós, como tabeliães, ao lavrarmos
uma ata, vamos dar o nosso assessoramento e antecipar os eventuais problemas
que a pessoa pode ter lá na frente”, comentou o presidente do CNB/SP, Daniel
Paes de Almeida.
O terceiro tema, abordado pelo
registrador Ivan Jacopetti Lago, foi a opção em relação ao procedimento. Para
ele, a tentativa de burla ao sistema será drasticamente diminuída com o retorno
da ata notarial ao procedimento. “Essa discussão segue o contexto de
desjudicialização”, afirmou.
O quarto tema trazido à
discussão envolveu a cobrança emolumentos. Como seria cobrada a escritura. Para
o presidente da Anoreg/MS, Leandro Correa, ainda é difícil se afirmar, mas
haverá uma similitude muito grande na ata da usucapião e na da adjudicação.
“Apesar de não serem títulos que
transmitem propriedade, são o documento que habilita a transmissão da
propriedade”, afirmou. “São dois documentos essenciais na aquisição da
propriedade. Tendo em vista a regulamentação que o CNJ fez no Provimento do
artigo 26, inciso 1 sobre o conteúdo econômico da usucapião, eu teria
tranquilidade de lavrar uma ata com conteúdo econômico porque há uma similitude
muito grande”, afirmou.
Finalizando o painel, Tiago
Almeida falou sobre como avaliar a necessidade ou não da anuência do cônjuge.
“A orientação que daria para o meu cliente é: qual era o regime de bens à época
da transação? Vinculava o cônjuge ou ex-cônjuge à propriedade? Se sim, é
necessário a anuência, inclusive de ex-cônjuge. Se não, não há necessidade”,
garantiu.
Encerramento
Após a finalização do terceiro
painel, a presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil
(CNB/CF), Giselle Oliveira De Barros voltou ao palco para encerrar formalmente
o Seminário. “Espero que o evento de hoje tenha sido o ato inicial dessa nova
atribuição que foi entregue aos notários e registradores: a adjudicação
compulsória extrajudicial”, afirmou. “Durante todo o dia vimos que a
desjudicialização é uma ferramenta diferencial de acesso à Justiça e um caminho
necessário para o nosso país”, encerrou, agradecendo aos participantes que
lotaram o auditório durante todo o dia.
Fonte:
Assessoria de comunicação CNB/CF