Texto inclui no Código Civil
mesmo requisito para casamentos; a intenção é proteger as adolescentes
O Projeto de Lei 728/23 altera
o Código Civil para proibir a união estável de menores de 16 anos. A união
estável é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre
duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Em 2019, a Lei 13.811 modificou
o Código para proibir o casamento de menores de 16 anos, mas manteve a
permissão para adolescentes entre 16 e 18 anos se casarem, se tiverem a
autorização dos pais ou responsáveis.
Pelo projeto em análise na
Câmara dos Deputados, para o estabelecimento do instituto da união estável,
serão aplicados os mesmos requisitos exigidos para casamentos.
Proteção das adolescentes
A autora do projeto, deputada
Clarissa Tércio (PP-PE), explica que “a ausência de norma que estipule uma
idade mínima para estabelecimento da união estável agrava um conflito
recorrente, causa de constante judicialização, afetando gravemente a proteção que
o Estado deve promover aos adolescentes”.
“Apesar de o Código Civil ter
expressamente estipulado a idade mínima de 16 anos para a emancipação pelo
casamento, não há norma que determine uma idade mínima para o reconhecimento da
união estável, ainda que alguns apliquem a analogia”, disse Clarissa.
Estupro de vulnerável
Segundo a deputada, “meninas
vítimas de estupro de vulnerável, ou seja, meninas menores de 14 anos que
tiveram relação sexual, por vezes, apontam o instituto da união estável, a fim
de isentar o agente do crime”.
A parlamentar ressalta que são
tantas as ocorrências desse fato que o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
editou uma súmula firmando entendimento a respeito: “O crime de estupro de
vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com
menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a
prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento
amoroso com o agente”.
“Esse projeto visa proteger
vulneráveis, evitando o sofrimento e impedindo consequências físicas e
emocionais inevitáveis àqueles que se submetem a relação sexual precoce, com
possível possibilidade de gravidez precoce”, explica a deputada.
Tramitação
A proposta ainda será
encaminhada às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias