PRS foi proposto pelo
Senador Petecão e tem como objetivo promover um amplo debate entre os
Senadores.
Tramita no Senado Federal o
Projeto de Resolução do Senado n. 33/2023 (PRS), de autoria do Senador Petecão
(PSD-AC), que institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. De
acordo com a Justificação apresentada, o projeto tem como objetivo “promover um
amplo debate nessa Legislatura pelos Senadores sobre as questões que envolvem matérias
inerentes à atividade, como por exemplo, no combate à burocracia, a
digitalização dos serviços, ampliação e modernização do atendimento ao público,
bem como fomentar a Justiça Consensual, e a extrajudicialização, desoprimindo o
Poder Judiciário e ao mesmo tempo gerando economia aos cofres públicos.”
O texto inicial apresentado é
composto de quatro artigos, destacando-se o art. 1º, onde se estabelecem as
oito finalidades da Frente, a saber:
“I – propor medidas
legislativas e alterações na legislação que visem ao aperfeiçoamento da
atividade notarial e registral, bem como da legislação material dos registros
públicos e, de forma ampla, tudo que necessite da atuação dos serviços de notas
e de registro, buscando a desburocratização, o combate à corrupção e à lavagem
de dinheiro, e fomentando a extrajudicialização para desoprimir o Poder
Judiciário e gerar economia aos cofres públicos;
II – acompanhar o processo
legislativo no Congresso Nacional e atuar proativamente nas proposições na
busca pelo aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da
desburocratização e da extrajudicialização;
III – articular ações e
propostas legislativas o aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da
desburocratização e da extrajudicialização;
IV – promover intercâmbio com
entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento
recíproco das respectivas políticas de registros público, desburocratização,
desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;
V – realizar encontros,
seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos que visem a
disseminar experiências e informações referentes à registros público,
desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de
dinheiro;
VI – articular iniciativas da
Frente Parlamentar com ações de governo e de entidades da sociedade civil;
VII – acompanhar programas,
projetos e decisões políticas que possam influenciar, direta ou indiretamente,
os temas objeto da Frente Parlamentar;
VIII – incentivar a
implementação de frentes parlamentares correlatas nas Assembleias Legislativas,
Câmara Distrital e Câmaras Municipais.”
O PRS ainda dispõe, em seu art.
3º, que a Frente “reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por
decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições
legais e regimentais em vigor.”
Leia a íntegra do texto inicial do PRS.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal