Por
Miguel Rocha Junior*
A
publicação da Lei 14.382, em 27 de junho de 2022, trouxe importantes mudanças
para os registros públicos, com alterações na Lei 6.015, de 31 de dezembro de
1973 – Lei de Registros Públicos. Dentre elas, muitas facilitam a
desjudicializar atos. O texto efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros
Públicos (Serp), ferramenta que visa modernizar e unificar sistemas de
cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
A
partir da sanção da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 1º de
fevereiro, definiu as regras de funcionamento para o Serp com a publicação do
Provimento nº 139. O destaque da normativa é a criação e regulamentação do
Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP), órgão que será
responsável por implantar e manter o Serp.
O
Provimento também estabelece os fundos para implementação e custeio do Sistema
Eletrônico de Registros Públicos (FIC-ONSERP), do Sistema Eletrônico do
Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Sistema Eletrônico do Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além de
instituir o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e
o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jurídicas (ON-RTDPJ).
Os
recursos financeiros do FIC-ONSERP para desenvolvimento, implantação,
sustentação e evolução do Serp serão subvencionados indiretamente pelos
oficiais dos registros públicos, responsáveis interinos ou interventores, dos
estados e do Distrito Federal, mediante repasses de percentual das rendas do
FIC-RCPN, FIC-RTDPJ e FIC/SREI.
As
rendas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ serão provenientes do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ.
Além disso, esses operadores poderão receber valores em atos de liberalidade,
como doações e legados, rendas oriundas de prestação de serviços facultativos,
nos termos do art. 42-A da Lei n. 8.935/1994, e da alienação ou locação de seus
bens; e rendas eventuais.
O
custeio do sistema previsto pela instituição desses fundos é um aspecto
fundamental para garantir sua sustentabilidade, tão importante quanto é a
criação de operadores nacionais, que se reunirão para formar o Operador
Nacional do Serp, ao qual caberá, dentre outras funções, propiciar a operação
segura do sistema, a interoperabilidade de dados e documentos e a longevidade
de arquivos eletrônicos.
Isso significa que as bases de dados dos cartórios
extrajudiciais estarão interconectadas, permitindo que atos registrados ou
averbados nas serventias extrajudiciais sejam visualizados eletronicamente, e
documentos e informações trafeguem eletronicamente entre as serventias e seus
usuários, e o poder público.
Dessa
forma, o Provimento nº 139/2023 promove a estrutura organizacional e financeira
às instituições que viabilizarão a digitalização dos serviços dos cartórios.
*Miguel Rocha
Junior é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além
de CEO da empresa.