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“A utilização de procuração, pública ou particular, é uma segurança para aquele que a outorga”

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Em entrevista ao CNB/RS, a advogada Simone Gonçalves fala sobre as atribuições da Procuração, ato feito em Tabelionato de Notas

 

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a advogada Simone Gonçalves falou sobre como a procuração pode auxiliar os cidadãos a não caírem em golpes e as atribuições do ato feito em Tabelionato de Notas.

Simone Gonçalves é formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de Condomínios e Síndico Profissional.

A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode estar fisicamente presente.

 

Confira a íntegra da entrevista:

 

CNB/RS - Quais tipos de procuração existem?

Simone Gonçalves - Procuração é o instrumento que confere a outrem poderes para atuar em nome do Outorgante, em um ou mais atos, podendo ser realizada também em ambiente virtual. No Brasil, existem dois tipos de procuração, a Procuração Pública e a Procuração Particular. Ao outorgar uma procuração, é importante saber utilizar a procuração certa para cada caso. Por isso, certifique-se, previamente, sobre qual tipo de procuração deve ser apresentada a fim de realizar os atos com segurança.

CNB/RS - Quais as atribuições de cada uma delas?

Simone Gonçalves - A Procuração Pública é lavrada em Cartório de Notas. Como é assinada pelo Tabelião, tem fé pública, ou seja, presume-se verdadeira a vontade das partes. É utilizada para situações formais, como exemplo, atos perante o Registro de Imóveis. Dispensa o reconhecimento de firma da assinatura e ainda viabiliza a emissão de certidão.

Já a Procuração Particular é realizada entre particulares, capazes, sendo utilizada para situações simples do dia a dia. É válida desde que contenha assinatura do Outorgante, podendo ou não ser exigido o reconhecimento de firma.

CNB/RS - Como a procuração pode auxiliar os cidadãos para evitar que caiam em golpes?

Simone Gonçalves - Em muitos casos a utilização de procuração, pública ou particular, é uma segurança para aquele que a outorga, como por exemplo, na regularização de imóveis.

Para situações que exigem conhecimentos específicos é recomendável outorgar procuração a alguém de confiança, especialista na área, para que possa representar o Outorgante, evitando assim que este caia em golpes.

A procuração deve conter expressamente os poderes outorgados e, como é um ato baseado na confiança, pode ser revogada a qualquer tempo.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS