Em entrevista ao
CNB/RS, a advogada Simone Gonçalves fala sobre as atribuições da Procuração,
ato feito em Tabelionato de Notas
Em entrevista ao Colégio
Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a advogada Simone
Gonçalves falou sobre como a procuração pode auxiliar os cidadãos a não caírem
em golpes e as atribuições do ato feito em Tabelionato de Notas.
Simone Gonçalves é
formada pela Universidade da Região da Campanha – URCAMP, com pós-graduação
pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural – IDC, Universidade Estácio de Sá e
MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale. Possui ainda formação pelo
Instituto de Aperfeiçoamento em Gestão Legal – IAGL e Administração de
Condomínios e Síndico Profissional.
A
procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (o outorgante) autoriza
uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou
indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas
bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de
condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode
estar fisicamente presente.
Confira
a íntegra da entrevista:
CNB/RS
- Quais tipos de procuração existem?
Simone
Gonçalves - Procuração é o instrumento que confere a
outrem poderes para atuar em nome do Outorgante, em um ou mais atos, podendo
ser realizada também em ambiente virtual. No Brasil, existem dois tipos de
procuração, a Procuração Pública e a Procuração Particular. Ao outorgar uma
procuração, é importante saber utilizar a procuração certa para cada caso. Por
isso, certifique-se, previamente, sobre qual tipo de procuração deve ser
apresentada a fim de realizar os atos com segurança.
CNB/RS
- Quais as atribuições de cada uma delas?
Simone
Gonçalves - A Procuração Pública é lavrada em
Cartório de Notas. Como é assinada pelo Tabelião, tem fé pública, ou seja,
presume-se verdadeira a vontade das partes. É utilizada para situações formais,
como exemplo, atos perante o Registro de Imóveis. Dispensa o reconhecimento de
firma da assinatura e ainda viabiliza a emissão de certidão.
Já a Procuração
Particular é realizada entre particulares, capazes, sendo utilizada para
situações simples do dia a dia. É válida desde que contenha assinatura do
Outorgante, podendo ou não ser exigido o reconhecimento de firma.
CNB/RS - Como a procuração pode auxiliar os cidadãos para evitar que caiam em golpes?
Simone Gonçalves - Em muitos casos a utilização de
procuração, pública ou particular, é uma segurança para aquele que a outorga,
como por exemplo, na regularização de imóveis.
Para situações que exigem conhecimentos específicos é recomendável outorgar
procuração a alguém de confiança, especialista na área, para que possa
representar o Outorgante, evitando assim que este caia em golpes.
A procuração deve conter
expressamente os poderes outorgados e, como é um ato baseado na confiança, pode
ser revogada a qualquer tempo.
Fonte:
Assessoria de Comunicação – CNB/RS