Em julgamento concluído nesta
quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 9.514/1997,
vigente há 26 anos, não viola princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a
validade de uma lei que, há 26 anos, autoriza bancos ou instituições
financeiras a retomar um imóvel financiado, em caso de não pagamento das
parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão ocorreu na sessão Plenária
desta quinta-feira (26), na análise o Recurso Extraordinário (RE) 860631, com
repercussão geral (Tema 982).
A Lei 9.514/1997 prevê a execução extrajudicial
nos contratos com a chamada alienação fiduciária. Nessa modalidade, há uma
cláusula no contrato celebrado entre a instituição financeira e o cliente que
diz que, até pagar todo o valor do financiamento, ele ocupará o imóvel, mas o
banco será o proprietário e poderá retomá-lo em caso de falta de pagamento. Esse
procedimento, previsto na lei, portanto, não é uma novidade e já era realizado
desde a publicação da norma, em 1997.
No julgamento do recurso, o Supremo apenas
firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo
legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta
lesado em seus direitos.
Como o caso chegou ao STF
O caso chegou ao STF por meio do RE 860631, em
que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3). O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral do tema, o que
significa que a decisão tomada no Plenário deve ser replicada nos casos
semelhantes em outras instâncias.
No caso julgado, a Caixa Econômica Federal
emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel. O cliente se comprometeu
a pagar o valor financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, parou de
pagar. Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para
retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão.
O cliente, então, iniciou uma ação judicial com
o objetivo de impedir o leilão. Argumentou que o procedimento para a retomada
do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem
de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.
Fonte: STF