A Lei nº 11.441/07 desburocratizou o processo de
partilhas de bens na herança, que pode ser feita em cartório, sem custos e com
respaldo legal.
A Lei 11.441/07 gerou uma importante mudança no processo de inventário e partilha de bens no
Brasil, permitindo que tais procedimentos sejam realizados diretamente em
cartório por meio de escritura pública.
Tal mudança visa simplificar e acelerar a administração de
bens após o falecimento de uma pessoa, evitando os longos e custosos processos
judiciais.
Sendo assim, entender o que ela é e como funciona é crucial
para saber os direitos daqueles que têm bens para receber.
O que é a Lei 11.441/07?
A Lei 11.441, sancionada em 2007, trouxe alterações
significativas ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Registros Públicos.
O principal objetivo da lei é permitir que os processos de
inventário e partilha de bens possam ser realizados em cartório, por meio de
escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário.
Principais alterações
- Inventário
e partilha em cartório: a lei possibilita que o inventário e a
partilha de bens sejam feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de tramitação
judicial;
- Simplificação
do processo: a legislação visa simplificar o processo, reduzindo
o tempo e os custos envolvidos na administração de bens.
Quais os benefícios da nova lei?
A adoção da Lei 11.441/07 traz vários benefícios, tanto para
os herdeiros quanto para os profissionais envolvidos no processo de inventário.
Esses benefícios incluem:
- Redução
de tempo: a realização do inventário em cartório pode ser
concluída muito mais rapidamente que através dos processos judiciais, que
costumam ser demorados;
- Menos
burocracia: a lei reduz a quantidade de formalidades e documentos
exigidos, tornando o processo mais ágil e direto;
- Economia
com honorários: com o inventário sendo feito em cartório, os
custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são
significativamente menores;
- Sem
custos judiciais: a eliminação da necessidade de recorrer ao
Judiciário também resulta na economia de custos relacionados a taxas de justiça;
- Acesso
a todos: qualquer pessoa pode utilizar o procedimento de
escritura pública para inventário e partilha, desde que atenda aos
requisitos estabelecidos pela lei;
- Processo
menos conflitante: a realização do inventário em cartório pode
evitar disputas e conflitos que costumam surgir em processos judiciais.
Quais os requisitos para realizar o inventário em
cartório?
- Concordância
das partes: todos os herdeiros e interessados devem concordar com
a partilha dos bens e a forma de divisão
estabelecida. O procedimento em cartório é adequado quando não há litígios
ou disputas entre as partes;
- Documentação
necessária: é necessário apresentar documentos pessoais dos
herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidão de óbito. A relação
completa dos bens e dívidas do falecido deve ser apresentada no cartório
para que a partilha possa ser realizada corretamente;
- Procedimentos
notariais: o cartório elabora a escritura pública de inventário e
partilha com base nas informações e documentos fornecidos pelos herdeiros.
Após a elaboração, a escritura deve ser registrada para que a partilha dos
bens tenha validade legal.
Fonte: Capitalist