O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira
(20/8) a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Candidatos e candidatas a
exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame
nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo é aumentar a
uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
A nova resolução foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de
2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo
0004931-36.2024.2.00.0000. A exigência de apresentação do comprovante de
aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com
editais já publicados. Já os próximos editais deverão aguardar até a
regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que
também organizará o certame.
Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida
altera a Resolução CNJ
n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para
a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame
Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo
consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na
prova objetiva na ampla concorrência. No caso de pessoas que se autodeclarem
com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de
acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.
A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a
privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos
gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros
Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário;
Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual
Penal; e Direito Comercial.
O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos
duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no
Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso,
composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério
Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um
tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o
corregedor nacional de Justiça.
As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas
programadas para cada etapa com antecedência mínima de quinze dias. Não será
autorizada a indicação de data que coincida com etapa de outro concurso para
serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.
Periodicidade dos concursos
A Resolução CNJ n. 81/2009 determina que os tribunais
realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em
no máximo 12 meses, com a outorga das delegações. A regra destina-se a
assegurar que essas seleções sejam realizadas com periodicidade adequada.
Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam
impedidos de utilizar os recursos resultantes da aplicação do teto
remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 779 da repercussão
geral. Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta
separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.
Fonte: CNJ