A prática de atos notariais
em formato online caiu definitivamente no gosto da população brasileira e já
representa mais de 40% do total de atos realizados nos Cartórios de Notas do
país.
A prática de atos notariais
em formato online caiu definitivamente no gosto da população brasileira
e já representa mais de 40% do total de atos realizados nos Cartórios de
Notas do país.
Segundo dados compartilhados
com o Cointelegraph, até agosto deste ano foram realizados mais de 1.7
milhão de atos pela plataforma eletrônica e-Notariado, que utiliza blockchain, via Hyperledger,
e possibilita que escrituras de compra e venda, doação, inventários,
divórcios, testamentos, procurações, reconhecimentos de firmas, entre outros
serviços possam ser feitos de forma remota.
Desde o lançamento da
plataforma nacional unificada de atos eletrônicos, em maio de 2020, o Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) contabilizou mais de 4.5
milhões de atos remotos foram feitos pelos 8.344 Tabelionatos de Notas do país.
Em 2020, ano de seu
lançamento, os atos digitais representaram 1% do total de procedimentos
realizados, em 2021 passaram para 4%, em 2022 para 11%, em 2023 para 27%,
até chegar ao atual cenário, onde representam 42% dos serviços notariais.
“Esta tem sido cada vez mais
a dinâmica da sociedade moderna, que procura resolver suas demandas de forma
online, dinâmica e automatizada. A criação da plataforma e-Notariado permitiu
que o cidadão encontre no mundo digital a mesma segurança jurídica e eficácia
probatória que ele tem quando vai a um Cartório de Notas físico, e tem a
certeza de que aquela manifestação de vontade em relação a um bem ou a uma
expressão de vontade vai ser cumprida integralmente perante terceiros”, explica
Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.
Lançada inicialmente com
módulos voltados os atos de escrituras públicas – compra e venda, doação,
permuta, inventário, partilha, divórcio, separação, entre outros -, a
plataforma e-Notariado ganhou novos módulos ao longo dos anos e hoje
possibilita a prática de atos como reconhecimentos de firmas, autenticação de
documentos, autorização eletrônica de viagem de menores (AEV), apostilamento de
documentos e, mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos
(AEDO).
Blockchain
O e-notoriado, sistema do
CNB/CF, foi implementado em 2020 e registra os documentos em uma rede
permissionada própria, baseada no Hyperledger Fabric e
chamada Notarchain, na qual cada nó é obrigatoriamente um tabelião.
A principal vantagem da
Notarchain é a sua capacidade de identificar e prevenir fraudes em documentos
eletrônicos. Uma vez que qualquer transação ou alteração de dados na rede
requer o consenso de todos os membros, isso torna praticamente impossível a modificação
indevida de documentos. Assim, se um documento sofrer alterações fraudulentas,
a rede detectará a irregularidade, preservando a integridade dos dados.
“O Notarchain foi
desenvolvido utilizando a plataforma blockchain Hyperledger Fabric, uma rede
permissionada exclusiva dos notários. Cada tabelionato de notas é um nó de
validação da rede, armazenando os blocos recebidos dos serviços do
e-Notariado”, afirmou o Colégio Notarial no lançamento da solução.
Ainda segundo
o CNB/CF a rede em blockchain proporciona maior segurança nas
transações, reforçando a validação da autenticidade dos documentos. Cada
participante da rede Notarchain, também denominado nó da rede, recebendo e
validando e processando as transações de autenticação processadas (blocos).
Fonte: CoinTelegraph