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Advogado e membro do IBDFAM, Ricardo Calderón repercute decisão da Corregedoria Nacional de Justiça pela competência exclusiva de notários na arbitragem extrajudicial

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Especialista no direito de família e sucessões fala sobre o assunto em entrevista especial ao CNB/RS

O advogado, professor e autor, com atuação preponderante no direito civil e empresarial, em especial no direito de família e sucessões, e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ricardo Calderón, concedeu entrevista especial ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), para repercutir a decisão da
Corregedoria Nacional de Justiça pela competência exclusiva de notários na arbitragem extrajudicial. 

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça foi publicada no dia 30 de outubro, e assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, embasada no artigo 7º-A, inciso III da Lei 8.935/1994. “Um dos principais elementos que identifica arbitragem é justamente a confiança das partes da eleição dos árbitros ou das câmaras arbitrárias que vão ficar responsável pelo julgamento do seu conflito”, afirma Calderón.

Leia a entrevista na íntegra abaixo:

CNB/RS - Como você interpreta a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a exclusividade dos notários na função de árbitro em procedimentos extrajudiciais?

Ricardo Calderón - A recente alteração legislativa aliada à deliberação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de compreender a possibilidade dos notários exercerem a função de árbitro é uma clara demonstração da amplitude que o instituto da arbitragem vem ganhando no cenário brasileiro. Nos últimos anos são diversas as indicações no sentido de um incentivo a utilização cada vez maior da arbitragem como um relevante espaço de equacionamento de litígios, sendo, portanto, esta deliberação mais um elemento nesse indicativo.

CNB/RS - Quais impactos essa decisão pode ter para as partes envolvidas em procedimentos de arbitragem extrajudicial?

Ricardo Calderón - A partir dessa deliberação é possível que se apresentem outras alternativas de câmaras arbitrais que possuem então a participação dos notários, os quais possuem uma competência e conhecimento de uma área muito específica que pode ser de interesse de grande parte dos obstigantes para eleição. Então, que esses profissionais como árbitros façam a sua aderência, temática e conhecimento técnico jurídico nesses campos específicos.

CNB/RS - Quais são as vantagens de se ter notários atuando como árbitros em comparação com outros profissionais?

Ricardo Calderón - Um dos principais elementos que identifica arbitragem é justamente a confiança das partes da eleição dos árbitros ou das câmaras arbitrárias que vão ficar responsável pelo julgamento do seu conflito. Nesse particular, se anuncia como interessante a previsão dos notários atuarem como árbitros, visto que em muitas situações eles gozam de um certo conhecimento e confiança de diversos interessados que poderiam, então, aproveitar esse laço já estreito para eventual indicação de tais profissionais como árbitros. Este certamente seria um diferencial aí na nesta nova atividade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS