Especialista no
direito de família e sucessões fala sobre o assunto em entrevista especial
ao CNB/RS
O advogado, professor e autor,
com atuação preponderante no direito civil e empresarial, em especial no
direito de família e sucessões, e membro do Instituto Brasileiro de
Direito de Família (IBDFAM), Ricardo Calderón, concedeu entrevista especial ao
Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), para repercutir a
decisão da
Corregedoria Nacional de Justiça pela competência exclusiva de notários na
arbitragem extrajudicial.
A decisão da Corregedoria
Nacional de Justiça foi publicada no dia 30 de outubro, e assinada pelo
ministro Mauro Campbell Marques, embasada no artigo 7º-A, inciso III da Lei
8.935/1994. “Um dos principais elementos que identifica arbitragem é justamente
a confiança das partes da eleição dos árbitros ou das câmaras arbitrárias que
vão ficar responsável pelo julgamento do seu conflito”, afirma Calderón.
Leia a entrevista na íntegra abaixo:
CNB/RS - Como você interpreta
a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a exclusividade dos
notários na função de árbitro em procedimentos extrajudiciais?
Ricardo Calderón - A
recente alteração legislativa aliada à deliberação do Conselho Nacional de
Justiça no sentido de compreender a possibilidade dos notários exercerem a
função de árbitro é uma clara demonstração da amplitude que o instituto da arbitragem
vem ganhando no cenário brasileiro. Nos últimos anos são diversas as indicações
no sentido de um incentivo a utilização cada vez maior da arbitragem como um
relevante espaço de equacionamento de litígios, sendo, portanto, esta
deliberação mais um elemento nesse indicativo.
CNB/RS - Quais impactos essa
decisão pode ter para as partes envolvidas em procedimentos de arbitragem
extrajudicial?
Ricardo Calderón - A
partir dessa deliberação é possível que se apresentem outras alternativas de
câmaras arbitrais que possuem então a participação dos notários, os quais
possuem uma competência e conhecimento de uma área muito específica que pode
ser de interesse de grande parte dos obstigantes para eleição. Então, que esses
profissionais como árbitros façam a sua aderência, temática e conhecimento
técnico jurídico nesses campos específicos.
CNB/RS - Quais são as
vantagens de se ter notários atuando como árbitros em comparação com outros
profissionais?
Ricardo Calderón - Um dos
principais elementos que identifica arbitragem é justamente a confiança das
partes da eleição dos árbitros ou das câmaras arbitrárias que vão ficar
responsável pelo julgamento do seu conflito. Nesse particular, se anuncia como
interessante a previsão dos notários atuarem como árbitros, visto que em muitas
situações eles gozam de um certo conhecimento e confiança de diversos
interessados que poderiam, então, aproveitar esse laço já estreito para
eventual indicação de tais profissionais como árbitros. Este certamente seria
um diferencial aí na nesta nova atividade.
Fonte: Assessoria de
Comunicação – CNB/RS