O
Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que
dispõe sobre os concursos públicos para delegações de notas e de registro, para
designar o presidente da comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC.
Antes,
a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros
integrantes da comissão responsável pela organização do Exame Nacional dos
Cartórios - ENAC, mas não previa a autoridade encarregada de presidi-la.
Agora,
a redação do dispositivo atribui ao Corregedor ou à Corregedora Nacional de
Justiça a presidência da comissão de concurso para realizar o ENAC.
Fonte:
CNJ