O
Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 72/2009, a fim de
permitir a convocação de um juiz ou uma juíza de 1º grau para auxiliar às
corregedorias locais nos serviços extrajudiciais, além das convocações já
previstas na norma.
Assim,
nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial, a corregedoria
local pode solicitar mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas
atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos cartórios do
Estado.
A
Resolução CNJ nº 72/2009 já permitia convocar magistrados para prestar auxílio,
em caráter excepcional, nas atividades jurisdicionais e administrativas dos
tribunais, em caso de acúmulo de serviço. Para auxiliar nos trabalhos
correcionais, a norma autoriza a convocação de 1 para cada 100 juízes efetivos.
Quando
o número excede 6 juízes, o tribunal precisa justificar e submeter ao referendo
do CNJ.
A
nova previsão se dá independentemente desse limite, em razão da necessidade de
especialização e eficiência para fiscalizar os serviços cartorários nos
tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial.
Fonte:
CNJ