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CNB/RS promove Grupo de Estudos Notariais sobre a Conta Notarial com participação de representantes do Banco Safra

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Nesta terça-feira (18/03), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) realizou mais uma edição do Grupo de Estudos Notariais, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom. O tema do encontro foi a Conta Notarial, com a participação de representantes do Banco Safra, sob a coordenação da assessora jurídica do CNB/RS, Karin Rick Rosa, e contou com mais de 100 inscritos.

A participação no Grupo de Estudos do CNB/RS foi uma oportunidade para notários e profissionais do setor aprofundarem seus conhecimentos sobre esse novo cenário jurídico e financeiro, promovendo o aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade.

O CNB/RS realizou, no dia 20 de fevereiro, o 1º treinamento sobre a Plataforma Conta Notarial, em parceria com o Banco Safra e o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), por meio da plataforma Microsoft Teams, e reuniu mais de 80 participantes, entre notários, substitutos e escreventes de cartórios.

"É importante que vocês conheçam e tenham desenvoltura para explicar, além de esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir. É natural que vocês também tenham dúvidas nesse primeiro momento, e estamos aqui para saná-las." — destacou a advogada Karin Rick Rosa.

O superintendente de produtos do Banco Safra, João Maldonado, acompanhado por suas colegas Juliana Sayão Azevedo Ferreira e Andreza de Magalhães Costa, explicou como a plataforma surgiu a partir do Marco Legal das Garantias.

"Hoje um tabelião de notas pode atuar como agente de garantias dentro de uma estrutura de um convênio com uma entidade representativa, no caso o CNB. Um cartório isoladamente não pode fechar um contrato com um banco para fazer essa estrutura. O Banco Safra foi a instituição que atendeu a todos os requisitos estabelecidos pelo CNB/CF desde o início do projeto." — apontou João Maldonado.

A Plataforma Conta Notarial possibilita que os tabelionatos atuem como agentes responsáveis pela operação de valores, garantindo mais segurança e confiança para os negócios dos clientes.

Com a entrada em vigor do Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), o artigo 7º-A foi adicionado à Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994), permitindo que os tabeliães de notas administrem a chamada Escrow Account — também conhecida como conta vinculada, conta de garantia ou conta caução.

A próxima edição do Grupo de Estudos será realizada no dia 1º de abril, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema a ser definido.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS