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Notariado e direito das famílias: inovação, segurança e desjudicialização

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Em entrevista ao CNB/RS, o vice-presidente da Comissão Notarial Nacional do IBDFAM, Thomas Nosch Gonçalves, aborda os avanços do notariado na modernização e agilização dos negócios jurídicos familiares

A evolução do Direito das Famílias tem impulsionado mudanças significativas no notariado, permitindo que soluções ágeis e seguras estejam cada vez mais acessíveis à sociedade. Com a ampliação dos serviços extrajudiciais, os cartórios passaram a desempenhar um papel fundamental na desjudicialização de procedimentos, garantindo mais eficiência e segurança jurídica para as famílias brasileiras.

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), o vice-presidente da Comissão Notarial Nacional do IBDFAM, Thomas Nosch Gonçalves, destaca como os tabelionatos vêm se adaptando a esse novo cenário. Ele fala sobre os impactos da digitalização, os avanços na redução da burocracia e a contribuição do notariado para desafogar o Judiciário, além da atuação do IBDFAM na consolidação de normativas que asseguram a modernização do setor.

Confira a seguir:

CNB/RS - Com a evolução do Direito das Famílias, como avalia a adaptação do notariado para oferecer soluções mais ágeis e seguras aos cidadãos, especialmente na formalização de negócios jurídicos extrajudiciais?

Thomas Nosch - A Lei 11.441, de 2007, foi um importante marco para o notariado nacional, pois possibilitou a lavratura de inventários, divórcios e partilhas. Essa legislação foi responsável por impulsionar um fenômeno de desjudicialização — ou extradesjudicialização —, gerando uma economia de bilhões ao erário, especialmente para o Poder Judiciário, que deixou de atuar em casos que exigem consenso entre as partes.

O notariado passou, então, a praticar esses atos. Além disso, o tabelião de notas, cuja função precípua é a formalização da vontade jurídica das partes, retomou seu papel histórico de instrumentalizador dos negócios jurídicos. Ele atua com imparcialidade e segurança jurídica, garantindo o cumprimento do ordenamento legal. Dessa forma, o notariado não apenas reafirmou essa importante função, como também se consolidou como uma instituição essencial para a concretização de direitos fundamentais, especialmente no âmbito do Direito de Família.

CNB/RS - A desjudicialização tem sido uma tendência crescente. Quais avanços recentes no âmbito notarial têm contribuído para desafogar o Judiciário e facilitar a vida das famílias brasileiras?

Thomas Nosch – A desjudicialização é uma tendência crescente não apenas no Brasil, mas em diversos países. Desde 2007, os tabelionatos de notas têm se demonstrado verdadeiros parceiros no acesso à justiça, indo além da atuação exclusiva do Poder Judiciário.

Hoje, os tabeliães de notas, em todo o território nacional, exercem um ofício de suma importância para o desenvolvimento econômico e para a efetivação de direitos fundamentais. Essa atuação contribui diretamente para a redução do número de processos no Judiciário, permitindo que os casos que realmente exigem a atuação de um juiz — como aqueles em que há litígio — sejam tratados com mais celeridade.

Além disso, os cartórios oferecem ao cidadão um acesso ágil e seguro à justiça extrajudicial. É importante lembrar que os tabeliães de notas são fiscalizados pelo Poder Judiciário, o que reforça a confiabilidade dos serviços prestados.

CNB/RS - A tecnologia tem transformado os serviços notariais, com a digitalização e os atos eletrônicos. Como essas inovações impactam a segurança jurídica nos atos de Direito de Família e Sucessões?

Thomas Nosch – A tecnologia tem promovido uma verdadeira transformação nos serviços notariais. Entre as inovações mais relevantes, destaca-se a implementação da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O e-Notariado é hoje a plataforma mais avançada de tecnologia notarial do mundo, o que representa um motivo de orgulho para o Brasil. A segurança jurídica foi amplificada, pois o sistema opera com blockchain, por meio do Notarchain, garantindo múltiplos níveis de proteção.

A tecnologia utilizada no e-Notariado proporciona segurança em diversas etapas do processo, incluindo a captação da manifestação de vontade, a assinatura digital notarizada e a validação do tabelião. Esse sistema permite o registro perene da manifestação de vontade, algo que não era possível na lavratura física. Dessa forma, a digitalização tem contribuído para aumentar ainda mais a segurança jurídica dos atos notariais.

CNB/RS - O IBDFAM sempre esteve à frente das discussões sobre a ampliação dos direitos familiares. Como a Comissão Notarial Nacional pode contribuir para o aperfeiçoamento das normativas e boas práticas nos tabelionatos?

Thomas Nosch – O IBDFAM tem um papel de destaque na evolução do Direito das Famílias, atuando ao lado de outras associações para impulsionar importantes avanços legislativos. Um exemplo disso foi sua participação na formulação do Pedido de Providências que originou a Resolução nº 571 do CNJ, alterando a Resolução nº 35.

Essa atualização normativa trouxe inovações relevantes, como:

  • A possibilidade de inventário extrajudicial envolvendo incapazes;
  • A regularização da separação de fato;
  • A autorização para alvará consensual notarial, entre outras conquistas.

A Comissão Notarial Nacional tem atuado ativamente na análise e sugestão de aprimoramentos legislativos, incluindo propostas de alteração do Código Civil. Essas contribuições são fundamentais para consolidar a desjudicialização e fortalecer o acesso à justiça.

O protagonismo da Comissão se reflete na busca contínua por normativas que tragam mais eficiência e segurança jurídica para a sociedade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RS