O avanço da atividade notarial
tem transformado a forma como questões de Direito de Família e Sucessões são
resolvidas no Brasil. Com a possibilidade de atos extrajudiciais, os
tabelionatos proporcionam mais segurança jurídica, acessibilidade e rapidez para
os cidadãos. Para entender melhor essa relação, o Colégio Notarial do Brasil –
Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) entrevistou a advogada, mestre em Direito e
especialista em Direito das Famílias e das Sucessões, Alessandra Duncke, que
destacou a importância do notariado na desburocratização e modernização dos
serviços jurídicos.
Veja abaixo a entrevista na
íntegra:
CNB/RS - Qual a importância do
notariado para o Direito de Família e Sucessões?
Alessandra Duncke - O
notariado desempenha um papel essencial no Direito de Família e Sucessões,
trazendo mais segurança jurídica, agilidade e acessibilidade aos cidadãos. Com
a ampliação das competências dos tabelionatos, diversas questões que antes
demandavam longos processos judiciais podem ser resolvidas extrajudicialmente,
como divórcios, inventários e partilhas.
Os tabeliães atuam como
garantidores da legalidade e da vontade das partes, assegurando que os atos
praticados respeitem os direitos e interesses dos envolvidos. Além disso, a
atividade notarial previne litígios futuros, pois a lavratura de escrituras públicas
traz clareza, transparência e formalização aos acordos feitos entre as partes,
reduzindo disputas familiares e sucessórias.
Outro ponto relevante é a maior
acessibilidade e rapidez. Muitas famílias enfrentam dificuldades emocionais e
financeiras em processos sucessórios e de dissolução conjugal. O notariado
permite que esses atos sejam concretizados de forma mais célere e eficiente,
sem a necessidade de enfrentar a morosidade do Poder Judiciário.
CNB/RS - Como avalia a função
notarial na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só
poderiam ser feitos pelo Judiciário?
Alessandra Duncke - O
notariado tem sido um grande aliado na desburocratização e desjudicialização de
atos essenciais para os cidadãos. Com a ampliação das atribuições dos
cartórios, muitos procedimentos antes exclusivamente judiciais agora podem ser
resolvidos de forma extrajudicial, trazendo inúmeros benefícios, como rapidez,
economia e eficiência.
Inventários, partilhas, divórcios
e dissoluções de união estável, por exemplo, podem ser realizados diretamente
nos cartórios quando há consenso entre as partes, inclusive nos casos em que há
testamento, menores ou incapazes, desde que respeitados os requisitos legais.
Isso reduz o volume de processos nos tribunais e permite que o Judiciário se
concentre em casos mais complexos e contenciosos.
Além disso, os serviços notariais
evitam a litigiosidade, pois as partes são orientadas sobre os efeitos
jurídicos de suas decisões antes da formalização dos atos. O tabelião
desempenha um papel fundamental na mediação e na pacificação social, assegurando
que os acordos sejam justos, equilibrados e juridicamente seguros.
Outro ponto importante é a
economia gerada para os envolvidos e para o próprio Estado. A via extrajudicial
elimina custos processuais e advocatícios elevados, além de poupar recursos do
sistema judiciário. Dessa forma, o notariado se consolida como um mecanismo
eficaz de modernização do acesso à Justiça.
CNB/RS - Como analisa o avanço
da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos tabelionatos?
Alessandra Duncke - A
modernização tecnológica do notariado trouxe avanços significativos, permitindo
maior acessibilidade, liberdade geográfica e segurança aos cidadãos. Com a
digitalização dos serviços notariais, diversos atos podem ser realizados
eletronicamente, sem a necessidade de deslocamento físico, o que representa um
grande avanço na inclusão e democratização do acesso aos serviços notariais.
O e-Notariado, plataforma que
permite a realização de escrituras, procurações, testamentos e outros atos de
forma online, é um exemplo de como a tecnologia revolucionou o setor. A
utilização de certificação digital e videoconferências garante autenticidade e
integridade dos documentos, mantendo a segurança jurídica necessária.
Outro benefício da tecnologia é a
possibilidade de integração entre cartórios, órgãos públicos e instituições
financeiras, facilitando a obtenção e validação de documentos, reduzindo prazos
e tornando os processos mais eficientes.
Além disso, a digitalização
contribui para a preservação documental, reduzindo riscos de extravio e
deterioração de documentos físicos.
Portanto, a adoção de atos
eletrônicos não apenas modernizou os serviços notariais, mas também tornou a
formalização de negócios jurídicos mais ágil e acessível, acompanhando as
transformações sociais e tecnológicas.
CNB/RS - Como avalia os
serviços prestados pela atividade notarial para a garantia da segurança
jurídica?
Alessandra Duncke - A
segurança jurídica é um dos pilares do notariado, e os serviços prestados pelos
tabelionatos são essenciais para garantir a autenticidade, legalidade e
eficácia dos atos praticados pelos cidadãos. A atividade notarial evita
fraudes, conflitos e incertezas ao conferir validade formal e material aos
documentos lavrados.
Os tabeliães desempenham um papel
preventivo fundamental, orientando as partes sobre as consequências jurídicas
dos atos que desejam realizar e assegurando que estejam em conformidade com a
legislação vigente. Essa atuação evita litígios e traz mais tranquilidade para
os envolvidos.
Além disso, a fé pública dos
notários confere presunção de veracidade aos atos lavrados, proporcionando mais
confiabilidade e estabilidade às relações jurídicas. Isso é essencial em
contratos, negócios imobiliários, testamentos, pactos antenupciais, escrituras
de doações e demais atos que envolvem direitos patrimoniais e familiares.
Outro ponto importante é a
rastreabilidade dos documentos lavrados em cartório, o que dificulta fraudes e
falsificações. A centralização de registros e a digitalização dos serviços
notariais também contribuem para o reforço da segurança jurídica, garantindo a
preservação e autenticidade dos atos praticados.
Dessa forma, o notariado
desempenha um papel indispensável na estrutura jurídica do país, proporcionando
previsibilidade, proteção e confiança às relações sociais e patrimoniais.
Fonte: Assessoria de
Comunicação – CNB/RS