Processo nº 8.2024.0010/002988-0
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). Lei nº 14.382/2022 e Provimento nº 180/2024-CNJ. Desativação da Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas (CEPIT).
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.382/2022 instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), proibindo a manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos compartilhados descentralizados em nível Estadual;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 180/2024-CNJ fixou o dia 30 de junho de 2025 como data limite para que as centrais de serviços eletrônicos compartilhados estaduais sejam desativadas;
CONSIDERANDO a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0001070- 08.2025.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 1º do Provimento nº 17/2023-CGJ, que autorizou a criação da Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas (CEPIT).
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, produzindo efeitos, com a desativação completa da funcionalidade, a partir de 1º de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.