Colegas Associados
Com relação ao Comunicado enviado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, informando a abertura de conta especial para depósito de valores auferidos nos serviços declarados vagos, informo que a ANOREG/RS, à qual presido e que congrega os Colégios Registral e Notarial do RS, entrou hoje mesmo com recurso administrativo, cujos termos os colegas encontrarão em anexo.
O ingresso da medida foi antecipadamente debatido com o Dr. Luiz Carlos Weinzenmann, não sendo ato individual mas de absoluta demonstração de união da classe.
Chamo também a especial atenção dos colegas para o fato de que nosso recurso não autoriza descumprimento de ordem, como muito bem está enfatizado na correspondência enviada pelo Presidente da ANOREG/BR, Dr. Rogério Bacelar, da qual reproduzo parte:
"Na reunião da última quarta-feira (04/08), foi aprovado por unanimidade que a Anoreg-BR entraria com medida judicial questionando o teto imposto pelo Conselho Nacional de Justiça.
Naquela oportunidade, ficou definido que a assessoria jurídica da entidade nacional decidiria qual o melhor recurso a ser proposto.
De acordo com posicionamento do Prof. Mauricio Zockun (SP, já foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo (nº 29039) junto ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, na segunda-feira, dia 09 de agosto. Importante ressaltar que o pedido da Anoreg-BR se restringirá à questão do teto de remuneração estabelecido pelo Corregedor Nacional de Justiça aos interinos.
Diante disto, ressaltamos também que onde os Tribunais de Justiça já baixaram determinação obrigando o recolhimento ao Fundo ao Tribunal de Justiça da soma dos valores dos emolumentos acima do teto estipulado o correto é o seu cumprimento, salvo se houver questionamento individual e depósito judicial do valor correspondente."
Todas estas circunstâncias precisam, por óbvio, serem discutidas com seus advogados, estando aqui reproduzidas apenas para conhecimento dos colegas.
Informo também que a ANOREG/BR entrou com Mandado de Segurança junto ao STF, questionando exclusivamente o limite de emolumentos e seus efeitos - transferência de delegação ao Estado e possível vínculo trabalhista, entre outros.
Atenciosamente
Porto Alegre, 10 de agosto de 2010
Mario Pazutti Mezzari
Presidente
Anexo: Recurso Administranistrativo
Fonte: Colégio Registral - RS