Prezados Colegas,
Segue o texto do Provimento 10/2011. Salientamos que este provimento decorre da solicitação feita pelo Colégio Notarial à CGJ, tendo em vista que atualmente a maioria dos documentos utilizam o modelo A4.Sendo assim, podemos optar em continuar utilizando o modelo Oficio 2, ou adotar o A4 em nossos livros e traslados.
Saudações,
Luiz Carlos Weizenmann - Presidente CNB/RS
Provimento Nº 10/2011-CGJ
Processo Nº 0010-09/001457-7
Altera o Capítulo VI do Título VIII, item Nº. 25, do Anexo da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CGJ, Para tornar alternativo o uso de Folhas Padrão “Ofício 2” ou “A4” para Livros, Traslados e Certidões utilizados pelos Tabelionatos de Notas.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando que o Capítulo VI do Título VIII, item Nº. 25, do Anexo da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CGJ estabelece a medida única de 22cm x 33cm (Ofício 2) para as folhas utilizadas pelos Tabelionatos de Notas; considerando que o modelo atualmente utilizado na maioria dos documentos impressos é Modelo de Folha “A4”; considerando a possibilidade de o Tabelião de Notas optar pelo Padrão “Ofício 2” ou Pelo Padrão “A4”,
PROVÊ:
Art. 1º - A redação do Capítulo VI do Título VIII, item Nº. 25, do anexo da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CGJ passa a ser a seguinte:
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 28 de abril de 2011.
Des. Ricardo Raupp Ruschel
Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – 03/05/2011