Notícias

Escritura de doação de bens em Tabelionato de Notas

Imagem Notícia
O ato realizado por via extrajudicial traz mais segurança jurídica para o doador e donatário.

O indivíduo que deseja doar um bem de seu patrimônio— móvel ou imóvel —, a outro pode fazer essa transferência por contrato particular ou escritura pública.

A escritura pública realizada em Tabelionato de Notas, além de ser mais econômica, proporciona mais segurança jurídica e agilidade ao processo se comparada com o contrato particular, que não garante a pose do bem. 

Geralmente a doação é gratuita, mas em alguns casos é feita cobrança, por exemplo, para se garantir o compromisso de determinado ato: “pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado”.

Entre os bens móvel que podem ser doados estão o dinheiro e quotas ou ações de uma empresa; em bens imóveis, no caso de propriedade e terrenos, a escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

No caso da doação com reserva de usufruto é feito somente a transferência da propriedade para o beneficiado, sendo que o usufruto fica reservado ao proprietário. Isso quer dizer que o doador tem o direito de permanecer no uso do imóvel, podendo morar ou alugá-lo até o seu falecimento ou pelo prazo determinado no contrato. 

Vale destacar que na doação os proprietários dos bens podem estabelecer cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado. 

Procedimento para lavrar a escritura pública de doação em Cartório de Notas

Para fazer a escritura pública de doação de um bem, o interessado deve comparecer no Tabelionato de Notas de sua confiança e agendar a entrega da documentação, bem como  esclarecer possíveis dúvidas em relação ao processo.

Na data agendada, é necessário levar os documentos pessoais originais. A assinatura do documento será feita por todos - tanto pela pessoa que irá doar o bem quanto pelo donatário. A pessoa que vai receber o bem em doação só será dispensada em comparecer pessoalmente quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz. 

 
A Escritura Pública depois de lavrada

O documento após lavrado no Tabelionato de Notas deve ser registrado no cartório de Registro de Imóveis, assim concluindo e oficializando o processo de transferência do bem à pessoa donatária. O próprio tabelionato pode auxiliar o cidadão nesse serviço, dando entrada no processo no Registro Imobiliário.