PROVIMENTO Nº 006/2018-CGJ
DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 6.195, PÁG. 19, DE 01/02/2018
EXPEDIENTE Nº 0010-16/001410-4
Registro de Imóveis - Altera a redação do artigo 501 e parágrafo único; acrescenta o parágrafo segundo e renumera o parágrafo único para parágrafo primeiro na Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa nº 82/2015 do INCRA, que revogou a IN nº 17-b/80 – INCRA; e
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 02/2016 do INCRA;
PROVÊ:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 501 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
[...]
Art. 501 – Os projetos de loteamentos de imóveis rurais, para poderem ser registrados, deverão atender a todas as de¬mais exigências do Decreto-Lei nº 58/37 e seu regulamento e alterações posteriores.
[...]
Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 501 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a se denominar §1º e a viger com a seguinte redação:
Art. 501 –
[...]
§ 1º - Cuidando-se de áreas florestadas de loteamentos rurais e urbanos, sujeitar-se-ão às normas da Lei nº 12.651/2017;
[...]
Art. 3º - Fica acrescido o §2º ao artigo 501 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 501 –
[...]
§ 2º - Os Registradores observarão o contido na Instrução Normativa/INCRA/nº 82/2015 e Nota Técnica/INCRA/DF/DFC/Nº 02/2016, quando do Registro de Loteamentos Urbanos ou Rurais.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.
DESª. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA
Corregedora-Geral da Justiça