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Proposta de criação do serviço notarial e registral de Protásio Alves é deferida

NOTA DE EXPEDIENTE Nº 37/2018-COMAG

Proc. Nº 001583-0300/87-0 - Porto Alegre. Celetista. Vinculação ao regime geral da previdência social. Recurso. Paulo Fernando Braga Guerreiro, auxiliar de serviços gráficos (advs. Graciane Molinaro Reis Roenick OAB RS/36873, Henrique Osvaldo Poeta Roenick OAB RS/73028), recorrente. Decisão: “Por maioria, vencidos o desembargador-presidente e o desembargador Túlio de Oliveira Martins, determinaram a remessa de ofício ao presidente do Tribunal de Contas e ao relator do expediente nº 6532-0300/91-3, com cópia do acórdão, requerendo o sobrestamento da execução da decisão proferida relativamente à migração dos servidores celetistas para o regime geral da previdência social, até o julgamento do pedido de orientação técnica nº 15828-0200/17-8.”

Proc. Nº 0010-18/000068-0 - Nova Prata. Proposta de criação do serviço notarial e registral no município de Protásio Alves. Prefeitura municipal de Protásio Alves, interessado(a). Decisão: “Deferiram o pedido de criação do serviço registral e notarial no município de Protásio Alves, jurisdicionado pela comarca de Nova Prata, nos termos do voto do relator. Unânime.”

Pela presente, ficam intimadas as partes para os efeitos legais. Pedidos de reconsideração ou recursos, quando cabíveis, deverão ser encaminhados à Secretaria do Conselho da Magistratura, na Av. Borges de Medeiros, nº 1565, 13º andar, sala 1302.05, Poa/RS.

Secretaria do Conselho da Magistratura, 09 de julho de 2018.

Júlio César da Silva Lemes
Secretário do Conselho da Magistratura