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Ministério da Justiça recebe Projetos

O Colégio Notarial do Brasil encaminhou ao Ministério da Justiça proposta de institucionalização da entidade como autarquia federal de controle da atividade notarial e de criação junto àquele ministério do Conselho Nacional do Notariado.
Como se sabe, a idéia de criação do CNB data de 1948, ano em que alguns tabeliães compareceram a Buenos Aires para participar da fundaçãoda União Internacional do Notariado (UINL). Naquela ocasião, travaram contato com colegas de outros países e com organizações notariais centenárias da Europa e da América Latina, passando a sonhar com a criação de uma entidade congênere em nosso país. Somente em 1954, entretanto, os tabeliães brasileiros tiveram condições de tornar realidade aquela idéia tão acalentada, constituindo uma associação de filiação espontânea, com o propósito de torná-la uma autarquia posteriormente.
Fundado o Colégio Notarial do Brasil, passaram os notários a postular junto aos poderes constituídos a criação de um órgão federal de filiação compulsória, para controle da atividade, a exemplo daqueles existentes em tantos outros países. A história do notariado brasileiro marca momentos decisivos em que o sonho da criação de tal organismo esteve prestes a tornar-se realidade. Infelizmente, até hoje a classe notarial não conseguiu atingir o objetivo acalentado, que faz parte dos princípios do notariado do tipo latino defendido pela UINL desde 1948.
Com a recente iniciativa do Ministério da Justiça de promover a modernização dos serviços notariais e de registro, o CNB vê surgir mais uma oportunidade de tentar sensibilizar a classe política para a necessidade e a conveniência de que esses profissionais tenham uma organização assemelhada àquela da Espanha atual, onde dois colégios tratam dos assuntos profissionais de notários e de registradores, sendo as matérias coordenadas por órgão do Ministério da Justiça.
Assim, a primeira proposta levada ao Ministério da Justiça sugere a criação do Conselho Nacional do Notariado (CNN), na estrutura administrativa do Ministério da Justiça, a ser composto por representantes dos diversos órgãos vinculados à prestação do serviço notarial, com atribuições consultivas e normativas em assuntos notariais.
A segunda proposta sugere a criação de uma autarquia de regulamentação profissional, denominada Colégio Notarial do Brasil (CNB), de filiação obrigatória, auto-sustentável, que trabalharia em íntima vinculação com o Conselho Nacional do Notariado, embora sem subordinação a esse órgão, por expressa proibição legal.
A terceira proposta contempla a edição do Regulamento do CNB no qual estivessem fixadas as atribuições de fiscalização da profissão de notário, de fixação de regras uniformes para o cumprimento da legislação relativa à função, princípios gerais a serem observados nos concursos públicos para outorga da delegação, funcionamento dos serviços notariais e outras similares. O texto apresentado para o regulamento consta de nossa página, para as críticas de nossos associados, podendo ser modificado com as sugestões que nos chegarem.
A estrutura de funcionamento do CNB é similar a de outros órgãos de fiscalização profissional (OAB, CREA, CRM e tantos outros). Os notários devem filiar-se obrigatoriamente para exercer a função, elegendo as diretorias estaduais e os representantes junto à diretoria federal, mantida a proporcionalidade entre tabeliães de notas, de protestos e de contratos marítimos, que se alternarão na direção do CNB.
O Ministério da Justiça examina também sugestão apresentada pela ANOREG-BR na qual essa entidade defende a idéia de criação de um órgão único de regulamentação para notários e registradores, vinculado ao Ministério da Justiça, cujos membros seriam nomeados pelo Presidente da República. Tal proposta tem a oposição do CNB por não contemplar os princípios básicos do notariado aprovados pela UINL e defendidos pela entidade nacional, e que estão consubstanciados nas sugestões encaminhadas ao Ministério da Justiça pelo CNB.
Ressalte-se que a eventual aceitação da proposta apresentada pelo CNB permitirá que os registradores também avancem na institucionalização de sua profissão, criando o seu próprio órgão colegiado.
Fonte: CNB – Conselho Federal

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