O
juiz responsável pela ação de violência doméstica poderá decretar o divórcio, a
pedido da vítima. A partilha dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas
varas de família
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira (3) proposta que facilita o processo de separação
das vítimas de violência doméstica. O juiz responsável pela ação de violência
doméstica também poderá decretar o divórcio ou a dissolução da união estável, a
pedido da vítima.
A proposta segue para sanção
presidencial. Os deputados aprovaram as alterações do Senado ao Projeto de
Lei 510/19,
do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
A proposta também garante às vítimas
de violência o direito à assistência jurídica, além de prioridade na tramitação
judicial das ações cíveis. Caso a situação de violência doméstica se inicie
após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá
preferência no juízo onde estiver.
Luiz Lima disse que facilitar o
divórcio das vítimas de violência é um processo simples, porém muito relevante
para essas famílias e para garantir que a violência não se repita. A partilha
dos bens, no entanto, deverá ser resolvida nas varas de família.
A relatora, deputada Erika Kokay
(PT-DF), disse que é importante desfazer vínculos que provocam sofrimento nas
mulheres e nas crianças vítimas de violência doméstica. “O projeto otimiza
ações necessárias para que a mulher se desvincule da situação de sofrimento e
possa ser dona do próprio corpo”, disse.
Uma das inovações dos senadores é
determinar a intervenção do Ministério Público (MP) nas ações de família em que
a parte seja vítima de violência doméstica. A intenção é resguardar o direito
das mulheres.
Direitos
O texto aprovado determina que o juiz
e a autoridade policial deverão garantir à vítima informações sobre eventual
ajuizamento de pedidos de separação. E, se for o caso, o juiz tem 48 horas para
encaminhá-la aos órgãos de assistência judiciaria – defensorias públicas – para
que solicite a separação.
Prioridade
A proposta também estabelece
prioridade para a tramitação das ações em que a parte seja vítima de violência
doméstica em toda a justiça cível. A mudança é incluída no Código
de Processo Civil e vale tanto para as ações de separação, quanto
para pedidos de reparação.
Mudanças
Ficou de fora do texto a possibilidade
de o juiz responsável pela ação de violência decretar anulação de casamento ou
separação judicial, pontos incluídos pelo Senado.
Erika Kokay avaliou que a medida pode
sobrecarregar a Justiça e que as duas ações requerem mais provas e não implicam
o fim definitivo da união. “Essa nova atribuição pode sobrecarregar a atuação
dessas varas e acaba que elas não podem se concentrar no combate à violência e
medidas protetivas”, disse.
Fonte:
Câmara dos Deputados