Escritura
Pública de Reconhecimento de Paternidade pode ser solicitada em qualquer
cartório de notas brasileiro
Incluir o nome do pai na Certidão de
Nascimento é conquista com poder transformador. Algumas pessoas esperam a vida
toda por esse momento, processo quase sempre traumático. Por isso, em 2012,
provimento da Corregedoria Nacional de Justiça tornou mais simples e rápido o
reconhecimento tardio de paternidade. Desde então, a Escritura Pública de
Reconhecimento de Paternidade pode ser solicitada em qualquer cartório
brasileiro.
Para dar início ao processo, basta que
a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um cartório
de registro civil. Além de ter o sobrenome na Certidão de Nascimento
e abrir caminho para uma nova história em família, o reconhecimento assegura
direitos, como acesso à pensão alimentícia.
Quando a iniciativa é do pai
biológico, de forma espontânea, para solicitar a escritura pública basta
comparecer ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF) e Certidão de
Nascimento do filho. Em caso de menores de 16 anos, é obrigatória a anuência da
mãe. Se ela tiver falecido, será exigida apresentação de Certidão de Óbito. Já
os filhos maiores devem formalizar que concordam com o ato.
Nos documentos pessoais, a pessoa
poderá acrescentar o sobrenome do pai, mas nunca retirar o sobrenome da mãe.
O genitor também poderá reconhecer o
filho por meio de ato de última vontade, incluindo em testamento. No cartório,
é possível, inclusive, fazer o reconhecimento de filiação afetiva, de
pessoa sem vínculo biológico.
Depois do processo concluído,
o ato passa a ser irrevogável e independe de homologação
judicial. Mas, quando o procedimento envolver menor de idade, o filho terá
4 anos a partir da maioridade para impugnar o reconhecimento.
No caso da solicitação partir da mãe,
o processo só pode ser feito em benefício de filho menor de 18 anos. A mulher
também deve ir ao cartório com a Certidão de Nascimento do filho e preencher
formulário que é padronizado, indicando o nome do suposto pai. Assim é
aberto processo de investigação de paternidade oficiosa. O mesmo vale para
filhos maiores de 18 anos.
O oficial do cartório envia ao juiz
competente a documentação e os dados do suposto genitor, que será convocado a
se manifestar em juízo. Se ele se recusar, o caso é encaminhado ao Ministério
Público Estadual para abertura de ação judicial de investigação de paternidade,
com a realização de exame de DNA. Caso o suposto pai se negue a fazer o exame,
é considerada a presunção de paternidade, a ser avaliada pela Justiça.
Em caso de dúvidas sobre a Escritura
Pública de Reconhecimento de Paternidade, consulte o tabelião de notas de sua
confiança.
Fonte:
Campo Grande News