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Clipping – O Sul - Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul registram recorde de divórcios nos últimos trimestres dos anos

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Dados estaduais disponibilizados pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), base de dados que congrega todos os atos praticados pelos Cartórios de Notas do País, apontam que nos últimos quatro anos os gaúchos se divorciaram mais no último trimestre do ano.

Contados os últimos três meses do ano dos últimos quatro anos – 2015 a 2018 -, os Cartórios de Notas realizaram um total de 7.200 divórcios no Estado do Rio Grande do Sul. O recorde de divórcios no último trimestre se deu no ano passado, com 1.929 atos praticados nos Tabelionatos de Notas.

A quantidade de divórcios realizados no último trimestre dos últimos quatro anos representou 26,8% do total de divórcios nestes anos no Estado, mostrando uma tendência elevada de descasamentos no último trimestre do ano. Entre 2015 e 2018 foram realizados 26.859 divórcios no Rio Grande do Sul. Já o primeiro trimestre, com 6.312 divórcios nos últimos quatro anos, é o que menos contabiliza registros no ano.

“Até o advento da Lei nº 11.441 de 2007, o divórcio era feito somente por via judicial. A partir desta legislação, houve a possibilidade do ato ser feito diretamente no Cartório de Notas, desde que seja de comum acordo e que o casal não possua filhos menores. Acompanhado por um advogado, a escritura de divórcio pode ser feita no mesmo dia, enquanto na Justiça poderia levar meses e até anos”, explicou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Ney Paulo Azambuja.

Em 2015, os meses de outubro, novembro e dezembro também atingiram números altos, totalizando 1.782 divórcios naquele ano, enquanto o primeiro trimestre do ano registrou apenas com 1.598. Já em 2016, o primeiro trimestre do ano também foi o que registrou menos divórcios, com 1.546, enquanto o último contou com 1.767. Em 2017, novamente os meses outubro, novembro e dezembro registraram a maior quantidade de divórcios, 1.722, enquanto o primeiro trimestre teve a menor quantidade de atos, 1.585.

Divórcio em Cartório

Os requisitos para o divórcio extrajudicial são poucos. É necessário que haja consenso entre as partes – ambos estejam de acordo com o fim da união –, ausência de filhos menores e/ou incapazes e pelo menos um advogado para o casal, podendo haver também um para cada parte. O divórcio é realizado por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas, e depois deve ser levado ao Registro Civil para a averbação no registro de casamento, atualizando o estado civil das partes.

Excluindo-se os honorários advocatícios, o valor dos custos, que podem ser consultados na Tabela de Emolumentos do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), é de R$ 72,10 no Tabelionato de Notas e R$ 34,30 no Registro Civil.

Para a realização dos atos, os cônjuges precisam portar RG e CPF originais, e a certidão de casamento com no máximo 90 dias de expedição e firma reconhecida. Caso existam filhos maiores de idade, também são necessários os seus documentos de identificação.

Fonte: O Sul