Dados estaduais disponibilizados
pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), base de
dados que congrega todos os atos praticados pelos Cartórios de Notas do País,
apontam que nos últimos quatro anos os gaúchos se divorciaram mais no último
trimestre do ano.
Contados os últimos três meses do
ano dos últimos quatro anos – 2015 a 2018 -, os Cartórios de Notas realizaram
um total de 7.200 divórcios no Estado do Rio Grande do Sul. O recorde de
divórcios no último trimestre se deu no ano passado, com 1.929 atos praticados
nos Tabelionatos de Notas.
A quantidade de divórcios
realizados no último trimestre dos últimos quatro anos representou 26,8% do total
de divórcios nestes anos no Estado, mostrando uma tendência elevada de
descasamentos no último trimestre do ano. Entre 2015 e 2018 foram realizados
26.859 divórcios no Rio Grande do Sul. Já o primeiro trimestre, com 6.312
divórcios nos últimos quatro anos, é o que menos contabiliza registros no ano.
“Até o advento da Lei nº 11.441
de 2007, o divórcio era feito somente por via judicial. A partir desta
legislação, houve a possibilidade do ato ser feito diretamente no Cartório de
Notas, desde que seja de comum acordo e que o casal não possua filhos menores.
Acompanhado por um advogado, a escritura de divórcio pode ser feita no mesmo
dia, enquanto na Justiça poderia levar meses e até anos”, explicou o presidente
do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, Ney Paulo Azambuja.
Em 2015, os meses de outubro,
novembro e dezembro também atingiram números altos, totalizando 1.782 divórcios
naquele ano, enquanto o primeiro trimestre do ano registrou apenas com 1.598.
Já em 2016, o primeiro trimestre do ano também foi o que registrou menos
divórcios, com 1.546, enquanto o último contou com 1.767. Em 2017, novamente os
meses outubro, novembro e dezembro registraram a maior quantidade de divórcios,
1.722, enquanto o primeiro trimestre teve a menor quantidade de atos, 1.585.
Divórcio em Cartório
Os requisitos para o divórcio
extrajudicial são poucos. É necessário que haja consenso entre as partes –
ambos estejam de acordo com o fim da união –, ausência de filhos menores e/ou
incapazes e pelo menos um advogado para o casal, podendo haver também um para
cada parte. O divórcio é realizado por meio de escritura pública, no
Tabelionato de Notas, e depois deve ser levado ao Registro Civil para a
averbação no registro de casamento, atualizando o estado civil das partes.
Excluindo-se os honorários
advocatícios, o valor dos custos, que podem ser consultados na Tabela de
Emolumentos do TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), é de R$ 72,10
no Tabelionato de Notas e R$ 34,30 no Registro Civil.
Para a realização dos atos, os
cônjuges precisam portar RG e CPF originais, e a certidão de casamento com no
máximo 90 dias de expedição e firma reconhecida. Caso existam filhos maiores de
idade, também são necessários os seus documentos de identificação.
Fonte: O Sul