A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto que permite a emissão
de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis
(como máquinas) e imóveis.
O Projeto de Lei 4092/19 foi
apresentado pelo deputado Alcides Rodrigues (Patriota-GO) e altera
a Lei
das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão faturas e duplicatas
sobre aluguéis. O texto foi aprovado na forma de
um substitutivo apresentado pelo deputado Amaro Neto
(Republicanos-ES).
O texto original trata apenas da
emissão de faturas e duplicatas por empresas que alugam bens móveis. O relator
expandiu a possibilidade para as imobiliárias. Amaro Neto também fez outras
modificações, como permitir a emissão de duplicatas escriturais (em forma
eletrônica) e estabelecer que a locação de bens móveis ou imóveis não será
equiparada à prestação de serviços. Isso evita que as empresas paguem Imposto
sobre Serviços (ISS).
Tramitação
O projeto, que tramita
em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados