O Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou, na 300ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (5/11), o
relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no período de 9 a 13 de setembro de 2019.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o documento apresentado pelo
corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que traz
determinações e recomendações ao TJRS, com o objetivo de melhorar a prestação
dos serviços oferecidos aos cidadãos.
Segundo o ministro, a Corregedoria
Nacional de Justiça, não obstante as diferentes realidades dos tribunais
estaduais, está dedicando-se à padronização dos trabalhos de inspeção, desde a
coleta de dados, passando pela gestão administrativa e processual, até a
elaboração do relatório final. “O objetivo é visualizar o retrato real e atual
das unidades inspecionadas e do próprio tribunal, com identificação das
deficiências e boas práticas, de forma a contribuir para a melhoria dos
serviços prestados”, afirmou Martins.
Gestão
eficiente
A Corregedoria Nacional recomendou à
Presidência do tribunal estadual que dê publicidade aos atos que efetuem
transformação na especialidade dos cargos de técnico e analista judiciários,
nos termos do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei n. 13.807/2011, sempre a
partir da análise de conveniência e oportunidade da transformação do cargo.
Além disso, recomendou que sempre seja observado, ao utilizar do instituto da
transformação de cargos, a compatibilidade de cargos, atribuições, formações,
direitos e os respectivos impactos financeiros, orçamentários e
previdenciários.
A corregedoria recomendou também que o
TJRS reformule, em um prazo de 60 dias, as informações contidas no portal de
precatórios com adoção de uma linguagem mais acessível ao cidadão, evitando-se
termos excessivamente técnicos e tornando a pesquisa mais intuitiva.
O TJRS deve, ainda, unificar, por meio
de ato normativo, a realização da inspeção de judicância e da inspeção
cartorária. Ambas devem ser realizadas de forma conjunta, com foco no resultado
da prestação jurisdicional e na responsabilidade do magistrado pela gestão
cartorária e do gabinete.
Por último, a Corregedoria Nacional
determinou que o TJRS inclua, entre as informações constantes do QR Code do
Selo Eletrônico, dados que possibilitem que o usuário possa atestar a validade
do ato e de seu conteúdo, em um prazo de 90 dias.
Fonte:
CNJ