Se o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado
permite que o outro o visite
A Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que estabelece as regras
para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os
donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do
animal.
O acordo determinará as condições
de moradia e de trato, os horários para visitas e a responsabilidade pelo
pagamento de despesas, inclusive as veterinárias. Também deverá definir as
condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas
crias. Não sendo possível o acordo amigável, os direitos e as obrigações serão
fixados pelo juiz.
No caso de o animal pertencer a
apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite. Ele
poderá, inclusive, fiscalizar se o animal está sendo bem tratado.
O texto aprovado é o substitutivo do
deputado Vavá Martins (Republicanos-PA) ao PL 62/19, que foi
apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). Junto ao projeto
principal tramitam outros dois (PLs 473/19 e 4099/19), que também tratam da
guarda de animais. O relator explicou que o novo texto adapta a proposta
principal à legislação civil.
O relator disse que o projeto
facilita o entendimento entre os cônjuges e permite que eles continuem
desfrutando da companhia do animal. “As regras propostas, além de lhe assegurar
um melhor tratamento aos animais, lhe dão a oportunidade de continuar
convivendo com ambos os cônjuges, o que favorece o seu bem-estar”, afirmou
Martins.
O substitutivo define ainda posse
responsável de animais, entendida como o “cumprimento dos deveres e obrigações
inerentes ao direito de possuir um animal de estimação, observando a legislação
vigente relativa à manutenção de animais silvestres nativos ou exóticos,
domésticos e domesticados”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados