O deputado Orlando Silva
(PCdoB-SP), relator da Comissão Especial sobre Dados Pessoais, apresentou
parecer final com substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição
(PEC 17/19) que insere a proteção de dados, incluindo os digitalizados, na
lista de garantias individuais da Constituição Federal de 1988.
A PEC determina ainda que compete
privativamente à União legislar sobre o assunto. O relatório deixou de ser
votado porque houve pedido de vista do deputado Lucas Vergílio
(Solidariedade-GO).
“O direito à proteção de dados
pessoais reúne as características principais dos direitos fundamentais. É um
direito universal, aplicável a toda e qualquer pessoa, e é um direito
inalienável ou indisponível“, disse Orlando Silva ao justificar o parecer.
Decisão do Supremo
O deputado também usou como
argumento favorável à constitucionalização da proteção de dados pessoais a
recente decisão do Supremo Tribunal Federal que, ao permitir o compartilhamento
de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal
com órgãos de investigação, deixou claro que estes dados permanecem protegidos
por sigilo. “Isto é, a circulação dos dados deve ser restrita de modo a se
garantir um direito inalienável de proteção aos dados pessoais”, justificou
Orlando Silva.
União Europeia
O exemplo da União Europeia, que
incluiu a “proteção dos dados de caráter pessoal” em sua Carta de Direitos
Fundamentais, também foi usado pelo relator para justificar a aprovação da
emenda à Constituição.
Atribuição exclusiva da União
A proposta dá ainda à União a
atribuição exclusiva de legislar sobre o assunto. Isso porque, ao longo das
audiências públicas da comissão especial, de acordo com Orlando Silva, foram
analisadas diversas iniciativas legislativas de estados sobre o mesmo tema.
“O grande número de leis
estaduais e municipais, em tramitação ou já aprovadas, representam risco real
de conflitos legais no ecossistema de dados pessoais. Caso concretizadas essas
iniciativas, a excessiva fragmentação legislativa criará um risco sistêmico à
segurança jurídica, aos investidores, ao fluxo e ao tratamento de dados em
geral, com consequências deletérias para todos os agentes envolvidos e
cidadãos”, explicou.
Órgão regulador
O substitutivo de Orlando Silva
também acrescenta na Constituição o órgão regulador do setor. De acordo com a
PEC, este órgão regulador será uma “entidade independente, integrante da
administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico
especial”.
No ano passado, foi sancionada
a Lei
Geral de Proteção dos Dados Pessoais, que deve entrar em vigor em
agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados sem autorização.
Também foi criada neste ano uma Autoridade
Nacional de Proteção de Dados para cuidar da fiscalização do
setor.
Fonte: Câmara dos Deputados