As assinaturas digitais acreditadas no Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai serão aceitas com presunção legal de veracidade nas transações entre os
países
Argentina, Paraguai e Uruguai
atraem inúmeros brasileiros ao longo dos anos. A proximidade entre os países, a
similaridade do idioma e, principalmente, a facilidade na identificação dos
visitantes são fatores que reduzem os custos e a burocracia na hora de escolher
uma viagem internacional, um curso, um novo local para trabalhar e até residir.
O fluxo inverso também é expressivo.
O Brasil recebeu, em 2018,
conforme levantamento do Ministério do Turismo, cerca de 2,5 milhões de
visitantes argentinos, número maior do que todos os visitantes do continente
europeu (1,5 milhão) e da América do Norte (700 mil) juntos. Paraguai e Uruguai
aparecem na quarta e quinta posições dos países de origem dos turistas que mais
vieram ao Brasil, com aproximadamente 357 mil visitantes e 349 mil,
respectivamente.
Membros do Mercosul, os países
vão facilitar ainda mais a relação com os nacionais e empresas do bloco. No
atual contexto de digitalização, as assinaturas digitais acreditadas em seus
países passarão a ser reconhecidas mutuamente. Isso permitirá a tramitação de
documentos de forma ágil, a comercialização de bens com segurança, o
reconhecimento de transações com presunção legal de veracidade.
É o que permite o acordo assinado
durante LV reunião de cúpula de chefes de Estado do Mercosul e Estados
associados, nesta quinta-feira, 5 de dezembro, em Bento Gonçalves (RS). O
reconhecimento da assinatura digital dos países do Mercosul é um importante
resultado da presidência pro tempore brasileira, exercida no último semestre.
O diretor-presidente do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, Marcelo Buz, defende que o Brasil
está na vanguarda dos padrões tecnológicos para assinatura digital e que o
acordo “somente pôde ser viabilizado em virtude do estágio de amadurecimento
equivalente das infraestruturas dos demais países”.
“Hoje estendemos a fronteira
digital pelo Mercosul com a plena garantia de segurança e presunção legal de
veracidade. Ultrapassamos as barreiras físicas e reafirmamos nosso compromisso
para a digitalização e desburocratização dos serviços e multiplicação de
oportunidades para brasileiros e nossos irmãos do bloco”, celebrou Buz.
A expansão digital também foi
destacada pela Conselheira Luciana Mancini, chefe de divisão de promoção
tecnológica II do Ministério das Relações Exteriores - MRE e coordenadora do
Grupo Agenda Digital do Mercosul. “O acordo de reconhecimento mútuo de
assinatura digital viabilizará o mercado digital regional e facilitará a
interação entre cidadãos, empresas e governos do bloco. Na era da economia
digital, este instrumento é pioneiro e servirá de referência para a expansão
das fronteiras digitais entre o Mercosul, Aliança do Pacifico e outros blocos e
países”, pontuou ao reforçar que o MRE atua para promover o Brasil como país
que detém tecnologia de segurança para documentos e transações digitais.
O ITI e o MRE trabalham em
parceria para a implementação do reconhecimento mútuo de assinatura digital no
Mercosul. No CERTFORUM 2019, inclusive, o assunto foi discutido de forma
inédita com a participação de representantes de cada um dos países do bloco.
Rumo ao Brasil digital
Aqui, o processo de digitalização
da economia e de demais setores relevantes para o desenvolvimento nacional já é
uma realidade para cidadãos, empresas e governo. Cada vez mais, serviços e
negócios são realizados via internet. A prestação de serviços públicos por meio
digital traz economia de tempo e dinheiro para o cidadão, além de redução de
gastos para o governo.
São exemplos a tramitação de
processos eletrônicos pelo Poder Judiciário; a assinatura digital de médicos
nos prontuários de pacientes; a identificação do estudante pelo Ministério da
Educação; a emissão de notas fiscais eletrônicas pelos estabelecimentos comerciais,
do passaporte pela Polícia Federal, da CNH digital pelos departamentos de
trânsito.
Mas o que todos esses casos têm
em comum é a garantia de segurança digital pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que permite o uso da certificação digital com
garantia de integridade, confidencialidade, autenticidade, não repúdio e
presunção legal de veracidade, concomitantemente.
A tecnologia do certificado
digital é a única que permite a assinatura digital com valor jurídico
assegurado pela legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da
assinatura digital, então, é o mesmo que a assinatura feita à mão em uma folha
de papel com reconhecimento de firma.
Neste caso, qualquer alteração em
um arquivo já assinado rompe de forma irredutível sua integridade e invalida o
seu conteúdo. Um documento, então, assinado com certificado digital ICP-Brasil
que não tenha sido alterado tem garantia de que é original e autêntico.
Fonte: ITI