O Projeto de Lei 5667/19 permite
que o homem ou a mulher divorciados retornem ao nome de solteiro, mesmo que o
pedido não tenha sido feito à época da homologação do divórcio. A regra também
vale para a dissolução da união estável. A proposta acrescenta a previsão
no Código
Civil.
O autor da proposta,
deputado Bosco Costa (PL-SE), explica que essa previsão precisa estar
definida em lei. Costa apresentou o texto com base em caso concreto, cuja
decisão em primeira instância foi negada e precisou ser analisada por tribunal.
“Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara
Cível do TJ/MG considerou que a Lei
6.015/73 admite a alteração do nome civil em exceções e quando há
motivação, desde que a mudança não leve à perda de personalidade, à
impossibilidade de identificação da pessoa nem prejudique terceiro”, diz Bosco
Costa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados