O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que prorroga até
2025 o prazo para possuidores de grandes propriedades em faixa de fronteira
obterem os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome perante
os cartórios de registro de imóveis. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 1792/19, do
deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), foi aprovado com emenda do
relator de Plenário, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que trata também de
propriedades de até 15 módulos fiscais.
Segundo Dr. Leonardo, os
problemas jurídicos envolvendo as terras de fronteira vêm desde o Império e
muitas mudanças na legislação tornaram complexa a comprovação de ocupação e o
processo de legalização de acordo com as regras atuais.
A Lei
13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15
módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam
providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados
do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural
junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Como o prazo se mostrou
insuficiente, Dr. Leonardo propôs a prorrogação até 2025. “Entre os documentos
que devem ser obtidos, cito a planta do imóvel, o memorial descritivo e aqueles
relativos à cadeia dominial sucessória”, afirmou.
Pequenos proprietários
Já a emenda aprovada pelo
Plenário trata de terras com até 15 módulos fiscais, estabelecendo um prazo
limite para a administração dar parecer sobre questionamentos do domínio na
esfera administrativa, que será de 180 dias da publicação da futura lei,
prorrogáveis por mais 180 dias mediante justificativa.
Se não houver pronunciamento
nesse prazo, o cartório fica autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do
interessado.
A data de publicação da futura
lei também será referência para o questionamento de órgão ou entidade federal
sobre o domínio da terra em faixa de fronteira. A partir desse momento, o
questionamento não terá mais poder de barrar o processo de confirmação do
domínio.
A Constituição Federal de 1988
estipula que a faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres
terá sua ocupação e utilização reguladas em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados