Com a vigência da legislação relacionada à Proteção de Dados
- Lei nº 13.709/2018, complementada pela Lei nº 13.853/2019, que vigorará a
partir de agosto de 2020 -, dados pessoais deverão ser alvo de proteção
especial nas empresas. Considerando os novos paradigmas legais sobre direitos e
deveres dos respectivos titulares e das organizações envolvidas na guarda
dessas informações, é preciso destacar que essa legislação abrange quaisquer
operações que contemplem o arquivamento, processamento, armazenamento, captura,
utilização, reprodução e transferência de dados pessoais.
O procedimento de tratamento em relação aos dados
disponibilizados pelos titulares junto às empresas exigirá abordagem de
controle interno especial, profissionalizada. Sempre que a empresa tratar dados
pessoais deverá estar em compliance com o regramento oficial. Nesse contexto,
há que se assegurar, aos titulares dos dados, o direito de acesso à informação,
correção, exclusão e portabilidade de suas informações. Toda essa abordagem
organizacional, de cuidado preventivo e reativo, a ser estruturada formalmente
deverá estar protocolada em mapas de processos e manuais, a partir do desenho
do fluxo de dados. Com isso, viabiliza-se o procedimento de implantação da
metodologia de tratamento prático de proteção. Para conformidade sobre o
processo, de maneira íntegra e transparente, é imprescindível a implementação
da governança.
É necessária a formulação de regras de boas práticas
pertinentes ao tema, que destaquem as condições de organização, a forma de funcionamento
e os procedimentos adequados. Isso inclui tratamento formal para reclamações e
petições de titulares, além de normas de segurança, padrões técnicos
preestabelecidos e obrigações específicas para os envolvidos no tratamento.
Também, é preciso disseminar ações educativas, mecanismos e
controles internos de gestão e mitigação de riscos. A adequação à nova lei não
é de simples execução. Investir, compreender e escolher os gestores do processo
é procedimento fundamental para que a transformação resulte em um verdadeiro
diferencial competitivo para a empresa. No GBOEX, nos antecipamos para manter o
pioneirismo e já definimos diretrizes para esse tema e criamos um comitê que
garantirá o cumprimento da lei e, como consequência, a tranquilidade de nossos
colaboradores e associados.
Superintendente de Compliance, Controles Internos e
Modelagem/GBOEX
Fonte: Jornal do Comércio