Está na hora de pedir sua Pensão por Morte, mas
ainda está com dúvidas sobre a documentação que você deve juntar ao
requerimento? Este post é para você.
Vou te explicar sobre os documentos que serão
essenciais para você ter grandes chances de sucesso na hora que você
for pedir a Pensão por morte para o INSS.
Os requisitos básicos para a Pensão por morte
São 3 requisitos básicos para você ter acesso
ao benefício de Pensão por morte:
·
comprovar o óbito ou morte
presumida do segurado;
·
demonstrar a qualidade de segurado do
falecido na hora de seu falecimento;
·
ter qualidade de dependente do
segurado falecido.
Óbito do segurado
Quanto ao primeiro requisito, o jeito mais fácil de
comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de Pensão por
Morte o Atestado de Óbito dele.
É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte
do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou
cônjuges/companheiro, etc.
Qualidade de segurado do falecido
Para cumprir o segundo requisito, basta demonstrar que
o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua
morte. Juntar o CNIS e/ou a CARTEIRA DE
TRABALHO praticamente resolve este problema.
Caso você não saiba, o período de graça é o tempo que o
segurado ainda possui qualidade de segurado após ter parado
de contribuir para o INSS.
Este tempo pode variar entre 12-36 meses após a pausa das
contribuições e depende de alguns fatores, como situação de desemprego
involuntário e número de contribuições para previdência.
Uma informação importante: se o segurado perdeu a qualidade
de segurado na hora de sua morte mas já tinha reunido os requisitos para se
aposentar, os dependentes terão direito a Pensão por morte, conforme
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Qualidade de dependente do falecido
No que se refere ao terceiro requisito, serão
dependentes do falecido as seguintes pessoas:
·
o cônjuge;
·
o companheiro (referente à união estável);
·
o filho não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave de qualquer idade;
·
os pais;
·
irmão não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, de qualquer idade, podendo ser
deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
O cônjuge, companheiro e o filho têm sua
dependência econômica com o falecido presumida. Isso significa que não é
necessário comprovar essa dependência, bastando apenas juntar os comprovativos
de sua condição (cônjuge, companheiro ou filho).
Já para os pais e para o irmão, é necessário comprovar essa
dependência econômica através de uma documentação específica. Vou falar
melhor disso no próximo ponto.
Além disso, os dependentes do falecido estão divididos em
três classes:
·
cônjuge, companheiro e filho;
·
pais;
·
irmão.
Há uma preferência no recebimento da Pensão por
morte nestas classes. Por exemplo, imagine que um segurado tenha deixado
sua esposa, um filho de 4 anos, os pais e um irmão.
No caso, somente a esposa e o filho de 4 anos
terão direito a Pensão, porque eles estão na classe 1.
Se a pessoa só tivesse os pais e o irmão vivos, a Pensão
seria dada somente aos pais (se comprovassem a dependência
econômica).
Ou seja, o irmão só pode receber a Pensão por
morte em último caso, caso não haja outros dependentes nas classes 1 e 2.
Resumindo: se existirem dependentes na classe 1, a classe 2
e 3 não recebem nada. Se não existirem dependentes na classe 1, a classe 2 terá
preferência no pagamento se tiver dependente, e a classe 3 não terá
direito.
Caso não haja qualquer dependente na classe 1 e 2, a classe
3 terá direito a Pensão. Simples, não?
Documentos essenciais para ter a Pensão por
morte concedida
Agora vou te explicar melhor sobre todos os documentos
que você precisa ter para ter grandes chances de ter o
seu benefício concedido.
Primeiro eu vou te dar a lista de todas as documentações
necessárias e depois vou falar sobre cada uma delas.
Os documentos básicos necessários para dar entrada
no requerimento de Pensão por morte são:
·
documentos de identidade;
·
certidão de óbito ou documento que comprove a
morte presumida;
·
procuração ou termo de representação legal,
incluindo documento de identificação com foto e cpf, nos casos de menores
ou deficientes mentais;
·
documentos que comprovem as relações
previdenciárias do falecido;
·
documentos que comprovem sua qualidade de
dependente.
Quanto a este último ponto, lembre-se que os cônjuges,
companheiros e filhos do falecido não precisam demonstrar a qualidade
de dependentes, pois ela é presumida.
Somente é necessário comprovar o seu vínculo com o
segurado, mas vou falar especificamente sobre isso para frente.
Documentos de identidade
É o básico. Você deve juntar ao requerimento da Pensão
por morte o seu documento de identidade e também a do falecido.
É importante que conste uma foto e o número
do cpf no documento de identidade. Caso não haja, você pode
juntar o Cartão do cpf (aquele azul) ou o Comprovante de
Situação Cadastral do CPF, feita no site da Receita Federal.
Os documentos de identificação mais comuns são:
·
Carteira de Identidade (RG);
·
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte
presumida
Primeiro é importante dizer que o documento que você deve
anexar (pedido feito pela internet) ou apresentar (pedido feito pessoalmente)
deve ser o original.
A certidão de óbito, como eu expliquei antes, é o
documento onde consta a data de falecimento do segurado, o endereço de sua
residência, informações pessoais, causa da morte, local de falecimento, entre
outros.
Há também há a possibilidade de conter informações como:
cônjuge/companheiro deixado, quantidade de filhos deixados, etc.
Você deve fazer a certidão de óbito do falecido assim que
ocorrer a morte. Geralmente este documento é feito no Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do
segurado.
Sua certidão de óbito poderá se parecer com esta:
A certidão pode pode ser diferente ao da foto e isso depende
do Cartório em que você pede o documento. De qualquer maneira, uma vez feita a
certidão de óbito no Cartório, ela é válida em todo o território
nacional.
Nos casos de morte presumida, o documento que vai
atestar essa condição é a sentença judicial.
Isso significa que você precisa entrar na justiça para que
seja reconhecida a morte presumida do falecido.
Após o juiz fixar na sentença a provável morte do segurado,
você deve utilizá-la como comprovante de óbito no seu requerimento
de Pensão por morte. Basta pegar a sentença e anexar ao pedido
do benefício.
Procuração ou termo de representação legal
Se você está representando algum menor ou deficiente
mental, você deve juntar uma procuração ou termo de
representação legal para que você possa realizar os atos em nome destas
pessoas.
Importante dizer que você também deve juntar os documentos
de identificação (com cpf e foto) destes interessados, além dos
seus.
A diferença entre procuração ou termo de representação legal
é simples. A procuração é feita por você mesmo, onde é nomeado alguém de
sua confiança para agir em seu nome quando você não puder estar presente em
alguma situação.
Já o termo de representação legal quando um menor ou incapaz
precisa ser representado em atos da vida civil.
Geralmente quem representa o menor ou incapaz é o tutor (pai
ou mãe) ou pessoa que têm a guarda judicial, tutela, curatela ou administrador
provisório do interessado.
Ou seja, a diferença é que na procuração a pessoa pode
nomear qualquer pessoa para representá-lo e na representação legal somente os
tutores ou quem tem a guarda judicial tem esse poder.
Mas importante dizer que ambos servem para que o interessado
seja representado por alguém quando ele não puder o fazer ou porque não o possa
(em razão da menoridade ou incapacidade/deficiência).
Documentos que comprovem as relações previdenciárias do
falecido
Essa é a hora de provar que o falecido tinha qualidade de
segurado na hora de sua morte. Há vários documentos que você pode
juntar ao requerimento que comprovar esta situação, como:
·
CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS),
·
extrato do CNIS;
·
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
·
carnês ou guias de recolhimento (contribuintes
individuais ou facultativos);
·
documentação que comprove atividade rural ou
atividade no exterior;
comprovante de situação de desemprego involuntário do
segurado falecido no Ministério do Trabalho e da previdência Social.
Todos estes documentos serão sua carta na manga para
preencher o requisito da qualidade de segurado do falecido na hora do
óbito.
Lembrando que, mesmo que o falecido não estivesse
trabalhando no período que faleceu, ele pode ainda ter direito
à Pensão por morte graças ao período de graça.
O período de graça nada mais é que do que a continuação da
qualidade de segurado da pessoa após deixar de contribuir por um certo período.
Geralmente a pessoa tem 12 meses de qualidade de segurado
após sair do trabalho, ou seja, quando há uma pausa nas contribuições
ao INSS.
O segurado pode ter mais 12 meses de período de graça se
possuir 120 contribuições à previdência.
Também há a possibilidade de estender este período por mais
12 meses, se for comprovado que ele estava em situação de desemprego
involuntária.
Isso significa que o falecido pode ter até 36 meses
de período de graça, bastando você comprovar esta situação com a
documentação que eu falei.
Documentos que comprovem sua qualidade de dependente
Aqui eu devo fazer uma divisão para ficar mais fácil de você
entender, porque a documentação será um pouco diferente se o
dependente tem dependência econômica presumida ou não.
Tem dependência econômica
Relembrando o que eu disse antes, os seguintes dependentes
têm dependência econômica presumida, ou seja que você não precisa
comprovar:
·
cônjuge;
·
companheiro;
·
filhos.
Neste caso, a documentação exigida para comprovar a
qualidade de dependente será aquela que comprove esse vínculo com o
falecido, ou seja:
·
certidão de nascimento e documentos de
identificação, para os filhos (onde provavelmente constará o nome do falecido
como pai ou mãe);
·
certidão de casamento, para o cônjuge;
·
certidão de união estável, ou documentos que
comprovem esta situação, para o companheiro.
A união estável é um pouco mais difícil de
conseguir caso não haja certidão, mas você pode juntar:
·
depoimento de testemunhas;
·
fotos dos dois juntos em eventos sociais;
·
cópia do perfil do Facebook, Instagram ou
outras redes sociais;
·
conta conjunta em bancos;
·
certidão de nascimento de filho havido em comum;
·
declaração de Imposto de Renda do
segurado, em que conste o nome do interessado como dependente ou vice-versa;
·
cartas de amor escritas à mão;
·
qualquer outro documento que comprove a situação
amorosa do casal.
Não tem dependência econômica
Esse será o caso dos pais ou dos irmãos do falecido. Para
ter direito à Pensão por morte, será necessário que esses dependentes
demonstrem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Isso acontece porque essas pessoas podem não necessitar
do auxílio financeiro da Pensão para conseguirem sobreviver.
Os principais documentos que comprovam a dependência
econômica são:
·
disposições testamentárias;
·
declaração do imposto de renda do segurado, em
que conste o interessado como dependente;
·
declaração especial feita perante tabelião
(escritura pública declaratória de dependência econômica);
·
prova de mesmo domicílio;
·
prova de encargos domésticos evidentes e
existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
·
procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
·
conta bancária conjunta;
·
registro em associação de qualquer natureza onde
conste o interessado como dependente do segurado;
·
anotação constante de ficha ou Livro de Registro
de empregados;
·
apólice de seguro da qual conste o segurado como
instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
·
ficha de tratamento em instituição de assistência
médica da qual conste o segurado como responsável;
·
escritura de compra e venda de imóvel pelo
segurado em nome do dependente;
·
declaração de não emancipação do dependente
menor de 21 anos;
·
quaisquer outros documentos que possam ajudar a
comprovar a dependência.
Eu coloquei em destaque os documentos mais comuns que
os nossos clientes apresentam para atestar essa dependência econômica com
os segurados falecidos.
Por fim, é importante dizer que a Justiça entende que
auxílios financeiros eventuais dados em vida pelo segurado aos
dependentes não podem ser considerados na hora de comprovar a
situação de dependência econômica.
A própria Justiça dá uma noção de quando ocorre
a dependência econômica. Ela se divide em três requisitos:
·
ausência de renda dos pais ou irmãos (ou
renda muito inferior à renda do segurado);
·
caráter duradouro da renda do instituidor
(auxílio financeiro dado ao longo de anos);
·
dificuldades financeiras dos dependentes após o
óbito.
Tenha em mente isso na hora que for apresentar sua documentação,
para juntar o máximo de comprovativos possíveis que reúnam essas
condições.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos
do INSS para usufruir dos benefícios
da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil