O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
editou, nesta terça-feira (26/5), o Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional
de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui
o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Todos os
tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos
praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
O normativo traz um glossário terminológico da tecnologia da
informação aplicada ao serviço notarial eletrônico, definindo, por exemplo,
termos como assinatura digital, certificado digital notarizado, papelização e
documento eletrônico. ´
O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para
a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência
para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
e-Notariado
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário
utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura
tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.
O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além
do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os
notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de
elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços
e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial
Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando
a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.
O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia,
ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão
brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma. As corregedorias
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria
Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do
serviço extrajudicial, terão acesso às informações constantes da base de dados
do sistema, podendo, inclusive, realizar correições on-line.
Desmaterialização
A digitalização de documentos físicos deverá ser feita por
meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que gerará um
registro no qual conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado,
a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será
arquivado.
O interessado poderá conferir o documento eletrônico
autenticado pelo envio desse mesmo documento à Cenad, que confirmará a
autenticidade por até cinco anos.
A realização de ato notarial híbrido, com uma das partes
assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância também é permitida.
Com a instituição do e-Notariado, fica vedada a prática de
atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a
distância sem a utilização do novo sistema.
Leia a íntegra do
Provimento n. 100.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça