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Parte 3 do Grupo de Estudos Notariais sobre o Provimento nº 100 retoma competências e promove debates

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A terceira parte do Grupo de Estudos Notariais online sobre o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), aconteceu nesta terça-feira (30.06) e contou com a participação de cerca de 40 pessoas. 


A assessora jurídica do CNB/RS e coordenadora do projeto, Karin Rick Rosa, iniciou o debate retomando questões a respeito da competência para realização dos atos, discutidos na edição anterior. 


“Na área restrita do associado vocês podem encontrar um vídeo de cerca de dois minutos, onde eu retomo essa questão da competência que gerou dúvidas. Eu coloquei um exemplo mais adequado e pintei de amarelo, para vocês conseguirem identificar”, explicou Karin. 


Ainda sobre as competências, a assessora mencionou a emissão do certificado digital pelos tabeliães e provocou os presentes citando um exemplo: “Se a pessoa está morrendo no Hospital e quer fazer um testamento, mas não tem certificado ICP-Brasil, nem e-notariado, o tabelião pode emitir o certificado do e-notariado àa distância?”. 


Ela alertou os notários que não devem emitir o certificado digital a distância, mesmo em situações como a de falecimento iminente, nos casos em que o usuário já possui cadastro no Tabelionato ou que é uma pessoa conhecida do titular – essa ação não deve ser realizada.


“No meu entendimento, não pode fazer porque vocês precisam ter a melhor base de dados desse País. A base mais fiel e segura, porque essa é a função do tabelião, garantir a segurança jurídica”, justifica. 


Em relação ao prejuízo para usuários, em caso de erro de competência do tabelião ou falta de um dos critérios definidos pelo Provimento para a realização do ato notarial, Rosa comentou um questionamento feito ao juiz auxiliar do CNJ, Márcio Evangelista, durante debate promovido pelo pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


“Vamos imaginar que não seja respeitado algum artigo, que o tabelião esqueceu de fazer a videoconferência, ou fez mas não gravou, ou, ainda, esqueceu de mencionar data e hora da realização do ato,; como o sr entende que fica a situação para o usuário?”, questionou. 


Ela contextualizou que o usuário dos serviços extrajudiciais, via de regra, não tem conhecimento sobre as competências para a realização de um ato extrajudicial e, por isso, não teria como identificar erros no processo. “A pessoa que procura um Tabelionato para fazer uma escritura, por exemplo, não tem a obrigação de ler o Provimento 100, nem de saber as regras de competência. Ela é o interessado de boa-fé, que fez o ato notarial porque precisa dele”.


Ela continuou, “eu me coloco no lugar da pessoa que busca o serviço notarial, que dá a segurança jurídica. Imagina, vocês fazem uma compra ou venda e, daqui a pouco, mesmo que o registrador tenha registrado o ato – porque ele também não tem como saber das competências notariais –, alguém diz que o ato é nulo porque não preenche os requisitos”. 


Conforme a advogada, a resposta de Evangelista foi que “as pessoas que estiverem de boa-fé não podem ser prejudicadas, a despeito de todas as responsabilidades do tabelião”. 


Rosa também apresentou o Projeto de Lei nº 3.541 de 2020, que, se aprovado, poderá alterar o artigo 4º da Lei nº 8.935 de novembro de 1994, conhecida como a Lei dos Cartórios. 


Conforme apresentou, as mudanças impactariam principalmente os tabelionatos de notas, já que trata da circunscrição territorial para a lavratura de escrituras de compra e venda de imóveis e veículos. Ela ainda ressalta, que acha difícil a aprovação do PL, já que estaria em desacordo com o artigo 8º da Lei nº 8.935. 


Encaminhando-se para o fim do debate, um espaço foi aberto para perguntas. Também participou da atividade o assessor do CNB/RS, Luiz Carlos Weizenmann. 


As videoconferências das três partes do Grupo de Estudos Notariais sobre o Provimento nº 100 estão disponíveis na área restrita do associado. 


A quarta parte do debate acontece no dia 14 de julho. 


Fonte: Assessoria de Imprensa