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Nota - Rogério Portugal Bacellar.

Prezados.

Frente à nova lista e às decisões do CNJ, disponibilizadas no site da Anoreg-BR, esta Diretoria decidiu publicar NOTA TECNICA para que possamos divulgar à imprensa e ao governo nosso posicionamento, sem grandes distorções.
Gostaríamos de salientar particularmente aos nossos associados, por meio das Anoregs Estaduais, que a ANOREG-BR já questiona a legalidade e constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, no Supremo Tribunal Federal.

É interessante esclarecer que cada prejudicado deverá ingressar com Recurso Administrativo junto ao Plenário do CNJ e depois, se for o caso, com Mandado de Segurança, no STF. O Recurso Administrativo não possui efeito suspensivo, e deve ser requerido ao relator.

Importante informar a todos as determinações existentes na decisão do Corregedor (anexas) acerca da remuneração do interino e a necessidade da prestação de contas até o dia 10 de cada mês, a partir da publicação da decisão.

Por fim, disponibilizamos nossa assessoria jurídica para contatos:.

Antenor Madruga e André Macedo – (61)3218-0310 e 9184-4283 –
and@bmalaw.com.br

Frederico Viegas e Dixmer Vallini – (61) 3425-1500 e 8172-5240 –
fhviegas@terra.com.br


Reiteramos nossa disponibilidade em colaborar com todos associados
prejudicados.

Rogério Portugal Bacellar.