Conselho Nacional de Justiça já forneceu CNPJ e CPF para fiscalização.
O responsável por cartório que fizer doação a candidato a qualquer cargo nas próximas eleições poderá perder a delegação ou designação.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.217, de 2 de março de 2010, dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010.
O art. 15 do dispositivo veda a partido político, comitê financeiro e candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de uma série de entidades, órgãos da administração pública e instituições que nomeia, entre as quais os cartórios de serviços notariais e de registro. O parágrafo primeiro adverte os candidatos que o uso de recursos recebidos de fontes vedadas constitui irregularidade insanável.
Para facilitar a fiscalização da regra, o Conselho Nacional de Justiça forneceu ao TSE os dados cadastrais dos cartórios extrajudiciais, incluindo CNPJ e CPF de todos os notários e registradores brasileiros.
Fonte: CNJ
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