Faço público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgará na sessão a realizar-se no dia 05/11/2013, ou nos quinze dias subsequentes a essa data, a partir das 14h, na sala de sessões localizada no 12º andar do Tribunal de Justiça, na Av. Borges de Medeiros, nº 1565, o seguinte processo, entre outros administrativos:
Proc. Nº 0010-07/000090-2- Porto Alegre. Assunto:
Processos vão ficar mais rápidos e o proprietário poderá acompanhar o andamento por meio dos sites dos cartórios Ricardo Coelho garante que o sistema de registro utilizado no Brasil já é um dos melhores do mundo e ao se tornar eletrônico dará um salto de qualidade ainda maior Os registros de imóveis devem passar a ser eletrônicos até o segundo semestre de 2014 em todo o Brasil. Embora não exista norma obrigatória, a base para essa afirmação é a Lei 11.977 de 2009 que, ao tratar do Programa Minha Casa Minha Vida, prevê, de forma implícita, que todas as especialidades de registros Civil de
Leia mais...A exemplo do que já acontece em outros tribunais no País, a Justiça no Amazonas vem reconhecendo a prevalência da paternidade sócioafetiva sobre a biológica. Há dois meses, o juiz Luís Cláudio Chaves, da 4ª Vara da Família, garantiu a um homem o direito de manter o registro de uma criança fruto de um relacionamento extra-conjugal de quem inicialmente foi apontado como pai, mas não comprovado após o exame de DNA.
De acordo com o juiz, a história começou sete meses após o nascimento do bebê, quando a mãe, alegando problemas financeiros, entregou o menino
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que afastou a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades notarias e registrais. Os ministros reconheceram a ocorrência de coisa julgada, de forma que a sentença transitada em julgado não poderia ter sido reformada.
A questão foi discutida no julgamento de recurso especial interposto por uma contribuinte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
A prorrogação automática de contrato bancário de longa duração vincula o fiador, sem que haja violação ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Banco do Brasil contra fiador que não fez notificação resilitória e pediu na Justiça a exoneração da fiança a partir da prorrogação automática do contrato.
O recorrido e sua esposa firmaram contrato de adesão a produtos de pessoa jurídica com a instituição bancária, na condição de fiadores. O contrato
Relator da proposta chegou a dizer que mães poderiam registrar nome do pai sem precisar apresentar comprovação. Nesta terça-feira (22), ele mudou o tom e disse que projeto não dispensa comprovação formal da paternidade.
O projeto aprovado no Senado sobre direitos iguais para pais e mães na hora de registrar o nascimento dos filhos, gerou polêmica. Juristas discordam da interpretação de que as mães poderiam registrar, sem comprovação formal, o nome do pai da criança.