A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, aprovada pelo Congresso, que permite que autoridades consulares realizarem separação e divórcios consensuais no exterior. A lei publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira entra em vigor em 120 dias.
Pelo texto, as autoridades consulares passam a ter permissão para "celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos".
No dia 12 de outubro, casaram-se em cerimônia reservada, na residência onde já moravam (Condomínio Costa Verde, bairro de Patamares, Salvador), a cantora Daniela Mercury e a jornalista Malu Verçosa. Formalizada a união, uma adotou o sobrenome da outra, passando a se chamarem Daniela Mercury de Almeida Verçosa e Malu Verçosa de Sá Mercury, implicando, em bom rigor, nos acréscimos, os sobrenomes permutados.
O direito de uso de sobrenome em registro civil, por opção de quem o acrescenta, tem sido ampliado, em suas variáveis, pela doutrina e por julgados
Internauta quer saber como ficam as questões de partilha de separação e de herança em relação a bens adquiridos antes da sua união estável
Dúvida do internauta: Moro com uma companheira há dois anos, mas não somos casados no civil. Temos apenas uma declaração de união estável lavrada em cartório. Não temos filhos juntos, apenas ela tem um filho de uma relação anterior. Antes de passarmos a morar juntos eu havia comprado
Titular de cartório do distrito de Rio Calçado (ES) terá de prestar serviços notariais e de registro de forma itinerante. A determinação é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um tabelião. Ele não queria prestar serviço cartorário para o Cartório de Notas do distrito de Todos os Santos, que estava sem titular, mesmo com a determinação da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Leia mais...Tribunal analisou conjunto de regras relativas a aeroviários de Porto Alegre.
Em 2011, STF considerou legal união entre pessoas do mesmo sexo.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada nesta quarta-feira (25), confirmou a validade de uma convenção coletiva de trabalhadores do setor aéreo do Rio Grande do Sul que garante a extensão de benefícios trabalhistas no caso de união estável homoafetiva.
Se existe uma receita para se concretizar com maestria uma sucessão de bens, seja de que tipo for o patrimônio, ela pode ser resumida no seguinte: conhecimento da lei e sabedoria. O primeiro item pode vir de um advogado, mas o segundo é totalmente de responsabilidade de quem detém o patrimônio. Parece um tanto abstrato, mas é fato. Na hora de pensar em deixar bens em usufruto, por exemplo, quem se sai melhor? Aquele que conhece profundamente as pessoas envolvidas e que tem uma visão acertada de como elas costumam agir ou como agirão no futuro. Claro, não se trata de ter
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