LEI Nº 12.879, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
A Escola Notarial e Registral do Rio grande do Sul – Enore – promoverá no dia 12 de novembro ciclo de palestras sobre “A nova certificação de imóveis rurais”.
O ciclo será realizado na sede da escola – na rua Coronel Genuíno, 421, das 14h às 18h e tem vagas limitadas. Inscrições pelo telefone (51) 3226 2976, até o dia 6 de novembro.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que buscava a homologação de acordo de partilha de bens de um casal. A corte de origem reconheceu que o pacto celebrado demonstrava flagrante desigualdade na divisão do patrimônio.
O casamento adotou o regime da comunhão universal de bens. No processo de separação, foi feito acordo amigável entre as partes para dividir o patrimônio do casal em 65% para o marido e 35% para a esposa.
Pais poderão deixar gênero em branco para bebês com ambas características, criando a nova categoria: 'sexo indeterminado'
A Alemanha é o primeiro país da Europa a permitir que bebês nascidos com características de ambos os sexos sejam registrados sem precisar determinar se são do sexo masculino ou feminino.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou a valorização de cotas sociais de empresas, durante o período de convivência em união estável, como acréscimo patrimonial que deve integrar o patrimônio comum a ser partilhado.
Segundo os autos, a companheira moveu ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato contra a sucessão do seu companheiro falecido.
O ônus da baixa da indicação do nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito é do credor, e não do devedor. Essa é conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi proferido no recurso da Sul Financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a empresa de crédito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais, em virtude da manutenção indevida do nome do consumidor em cadastros