Os oficiais de registro de imóveis poderão ser obrigados a comunicar aos respectivos municípios as transferências de titularidade da propriedade ou do domínio de imóveis urbanos, no prazo de 30 dias. A obrigação é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 345/2012), aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O descumprimento da nova atribuição viria a constituir infração disciplinar, conforme o projeto de autoria do senador José Pimentel (PT-CE), que ainda
O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto de cheque e declaratória de nulidade de título interrompe o prazo prescricional da ação de execução do cheque. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial sobre o tema, afirmou que a tese fixada segue a jurisprudência da Corte. A particularidade do caso, que o difere dos precedentes, é o fato de se tratar de execução de
Nova norma em vigor desde a semana passada garantiu registro; documento anterior mostrava apenas o nome dos pais e a data do óbito. Registro de natimorto agora passa a permitir nome da criança. Nova norma entrou em vigor na semana passada
O casal Elias Germano Lúcio, de 35 anos, e Vanessa Gomes Lúcio, de 27, foi o primeiro do estado de São Paulo a conseguir registrar o nome da filha - Sara - na certidão de natimorto, emitida na segunda-feira pelo cartório de
Encontro nacional dos notários brasileiros entre os dias 1 e 3 de maio, em Itapema (SC), debaterá o tema “Novos Rumos: O Notário Brasileiro em Evolução”. Inscrições abertas pelo site www.congressonotarial.com.br.
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Brasília - Milhares de crianças em todo o país passam por algum tipo de constrangimento por não terem o nome do pai na certidão de nascimento. Desde 1992, esse direito é garantido a todas as crianças pela Lei 8.560/92. Para a auxiliar a garantir o que diz a lei, foi iniciado nesta segunda-feira (4) um mutirão para o reconhecimento de paternidade promovido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em parceria com escolas públicas do Distrito Federal.
Leia mais...A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, cassou sentença da comarca de Porangatu e determinou a reabertura de processo sobre adoção sócioafetiva proposta por Mércia Cavalcante Frauzino, Gilson Carlos Cavalcante e Cleverson Augusto Cavalcante.
Desde 1959, eles foram criados pela madrasta, Aparecida Naves Cavalcante, e, após a sua morte, reivindicam os mesmos direitos sucessórios de Joanito Naves Cavalcante, único filho biológico de Aparecida com o pai dos