O oficial de cartório é responsável pela averbação de área de reserva legal ambiental em matrícula de imóvel, nas hipóteses de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou que a obrigação não é somente do proprietário do imóvel.
No caso, uma oficiala de cartório de registro de imóveis não acatou o provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e a recomendação
Ata Notarial como meio de prova e escritura pública de alienação fiduciária foram destaques no segundo dia de apresentações no Congresso de Canela (RS).
Canela (RS) – O período da tarde do segundo dia do XVII Congresso Notarial Brasileiro promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do
Canela (RS) – Durante o XVII Congresso Notarial Brasileiro promovido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS) e as demais Seccionais estaduais, realizado no hotel Continental na cidade de Canela(RS) entre os dias 2 e 4 de agosto, a entidade nacional representativa do notariado brasileiro assinou termo de cooperação com a Junta de Decanos dos Colégios Notariais do Peru para o intercâmbio jurídico entre Tabeliães de Notas brasileiros e peruanos.
Leia mais...Autoridades do Poder Judiciário e do Poder Executivo se juntaram a Tabeliães de todo o Brasil na abertura do evento que contou com palestra do presidente da União Internacional do Notariado (UINL), Jean-Paul Decórps.
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Canela (RS) – O segundo dia de apresentações no XVII Congresso Notarial Brasileiro, promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (CNB-RS) e as demais Seccionais estaduais, na cidade de Canela (RS), trouxe importantes debates.
Tendo como mediador o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB-PR), Angelo Volpi Neto, a mesa foi composta também
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
“A sugestão atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença do tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e