Depois de quatro horas de debates, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/9) o projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/11). Foi acolhido o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), que fez correções de inconstitucionalidades, deixando novos ajustes e o exame das 96 emendas apresentadas pelos senadores para as demais comissões que analisarão a matéria.
Ao defender seu voto, Luiz Henrique reafirmou compromisso de analisar as emendas em novo relatório que apresentará nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA), onde também é relator da proposta. Ele anunciou ainda disposição de construir um voto em conjunto com o relator do texto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Jorge Viana (PT-AC).
Preservação permanente
No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, criado a partir da polêmica Emenda 164, aprovada ao final da votação da matéria na Câmara. O texto dispõe sobre as condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margem de rios e topos de morros.
O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas protegidas a hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, incluindo ainda o detalhamento de cada uma delas. Luiz Henrique também alterou a redação do caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores, que apresentaram emenda propondo sua modificação. Na discussão da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e dos artigos 10, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Ele, no entanto, retirou esse dispositivo, dizendo ter chegado à decisão após entendimento com o governo federal.
Luiz Henrique também modificou diversos trechos de artigos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento. Com as modificações, o relator determina que questões em aberto sejam sanadas em "ato do chefe do Poder Executivo".
Mérito
Apesar de a análise na CCJ ser restrita a aspectos de juridicidade e constitucionalidade, muitos senadores fizeram considerações sobre aspectos de mérito, deixando explícitas as diferenças de opiniões. Enquanto Lindbergh Farias (PT-RJ), por exemplo, propõe modificar o texto para ampliar a proteção de APPs, Kátia Abreu (DEM-TO) afirma que a implementação das sugestões de Lindbergh obrigaria a retirada dos moradores da Rocinha, no Rio de Janeiro. A necessidade de proteção das APPs também foi defendida por Marcelo Crivella (PRB-RJ).
Outro aspecto discutido foi a necessidade de melhor utilização da terra pela pecuária, como forma de liberar área para a expansão do agronegócio. A baixa produtividade da pecuária brasileira foi apontada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Em contrapartida, Blairo Maggi (PR-MT) lembrou que boa parte da agropecuária no Brasil requer a correção e melhoria do solo, aumentando os custos da produção brasileira.
Inconstitucionalidades
Na discussão do projeto, diversos senadores elogiaram as alterações feitas por Luiz Henrique, mas apontaram aspectos que seriam contrários à Constituição e permanecem no texto. Visando alterar esses aspectos, foram apresentados dez destaques para votação em separado de emendas que corrigem as inconstitucionalidades.
No entanto, o exame dos destaques foi rejeitado por 14 a 8, o que permitiu a aprovação do relatório de Luiz Henrique, com o entendimento de que a correção de inconstitucionalidades poderá ser feita nas outras comissões ou mesmo com o reenvio do texto à CCJ, caso haja necessidade.
Antes da votação, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do projeto, que não chegou a ser votado, face à aprovação do texto do relator.
Próximos passos
O projeto segue agora para a CCT, onde poderá ser alterado no mérito. Uma das mudanças deve ser a inclusão de regras para remunerar agricultores que mantiverem florestas em suas propriedades, como pagamento por serviço ambiental. A proposta é defendida pelo presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM), e consta de emendas apresentadas ao projeto.
O texto também deverá ser alterado na forma, para separar disposições transitórias, como a regularização do passivo ambiental, das disposições permanentes. Essa separação foi sugerida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e deverá ser acolhida por Luiz Henrique e Jorge Viana. O ministro participou de audiência pública realizada no último dia 13, quando os senadores discutiram o projeto de reforma do Código Florestal com juristas e representantes do Ministério Público.
Últimas Notícias
Fonte: CNB – Conselho Federal
Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são
JOHANNA NUBLAT
NÁDIA GUERLENDA
DE BRASÍLI
Para evitar construções em áreas de risco, a elaboração de planos diretores e de projetos de parcelamento do solo só será autorizada mediante prévia carta geotécnica. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quinta-feira (15) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e que segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do
Leia mais...A distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana. Com base nesse entendimento, o Juiz da 2ª Vara Cível de Soledade José Pedro Guimarães concedeu a casal de mulheres o direito de converter sua união estável em casamento, no dia 13/9.
O magistrado avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos
A 7ª Câmara Cível do TJRS autorizou, por unanimidade, o pedido de um homem para trocar a última letra de seu nome, alterando-o de Juares para Juarez. Na Comarca de Camaquã o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.
Na carteira de identidade consta o nome Juares, mas no CPF aparece como Juarez. Segundo o autor da ação, a diferença tem acarretado problemas, principalmente para a realização de operações financeiras, visto que o CPF não apresenta