Notícias do dia

24/02/2011 24/02/2011 - STF declara constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo Partido Progressista (PP) contra a lei estadual que regulamentou, no Rio Grande do Sul, concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro. Os artigos questionados diziam respeito à valoração de títulos e produção acadêmica relacionados com a atividade cartorária e de títulos ligados ao exercício de carreiras jurídicas. Leia mais...

24/02/2011 24/02/2011 - Banco de Dados de Nascimento e Óbitos vai facilitar a vida da população

O Tribunal de Justiça do Rio criou o Banco de Dados de Nascimento e Óbito, que entrará em funcionamento na próxima quinta-feira, dia 24. O objetivo do sistema é fornecer informações que permitam ao usuário localizar os registros de nascimento e de óbito sem precisar percorrer pessoalmente os quase 80 cartórios extrajudiciais espalhados pelo Estado do Rio.
Tragédias como as ocorridas no início deste ano na Região Serrana e no ano passado no Morro do Bumba, em Niterói, quando milhares de pessoas

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23/02/2011 23/02/2011 - Horário no feriado de Carnaval

 

NOTA CONJUNTA

 

Sugestão de horário de atendimento de Tabelionatos de Notas e Protestos e Registros no feriado de Carnaval

 

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23/02/2011 23/02/2011 - Registradores Gaúchos participam do Conarci 2011

Na última semana, entre os dias 16 e 18 de fevereiro, participaram do Conarci 2011 - o Congresso Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais - na condição de membros da Diretoria da ARPEN-RS: Dr. Newton Cláudio Cheron - Presidente, Dra. Joana D'arc de Moraes Malheiros - Secretára-Geral e Dra. Adriana Azevedo do Amaral - Tesoureira.
Ainda, participaram do evento como integrante do Conselho Fiscal e Secretária da AGESNER - Associação dos Gestores dos Serviços Notariais e Leia mais...

23/02/2011 23/02/2011 - Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível a existência de duas uniões estáveis paralelas. Para os ministros do colegiado, a não admissibilidade acontece porque a lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável o dever de fidelidade, incentivando, no mais, a conversão da união em casamento.
O caso em questão envolve um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, Leia mais...

18/02/2011 18/02/2011 - Alvará para recebimento de herança não pode ter o advogado como beneficiário

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo não concedeu alvará para levantamento de valores depositados em contas bancárias dos falecidos, em nome do advogado do herdeiro. Os julgadores entenderam que este é um direito próprio e exclusivo do beneficiário.
O único herdeiro discordou da decisão que indeferiu a expedição de alvará de levantamento da herança deixada por seus pais, em nome do seu procurador. Segundo ele, seu patrono possuía poderes expressos para receber e dar quitação nas procurações outorgadas, mas os alvarás foram expedidos em Leia mais...