A ideia é incluir a digital do recém-nascido no documento na hora de registrá-lo no cartório; a mudança facilitaria a identifação das crianças em casos de sequestro ou desaparecimento
Atualmente, a Certidão de Nascimento não possui foto ou digitais que possam determinar a identidade da criança, situação que traz problemas posteriores de identificação em casos de sequestro ou desaparecimento. Uma realidade que está prestes a mudar. Nesta quinta-feira (20), durante o CertForuns – etapa Recife, encontro que debate temas relativos aos usos da certificação digital, o gestor do ITB, o delegado Jandir Carneiro Leão (foto), lançou uma proposta inovadora: o projeto de Identificação Digital.
“A ideia é colher as digitais dos recém-nascidos e colocá-las na Certidão de Nascimento, que hoje é um documento sem proteção. Do jeito que o documento, não é possível provar que uma certidão realmente pertence a uma determinada pessoa. Essa proposta é inédita no Brasil”, disse.
Após o nascimento, todo bebê é submetido ao teste do pezinho, quando as impressões das plantas dos pés são colhidas em fichas que são guardadas na maternidade e no Instituto de Identificação de Pernambuco, o Tavares Buril (ITB). Com a Declaração do Nascido Vivo, o responsável vai até um cartório para emitir a Certidão de Nascimento. O processo para por ai.
Com a adoção da proposta, as digitais dos dez dedos das mãos das crianças seriam recolhidas nos próprios cartórios, de maneira manual. As impressões seriam digitalizadas e enviadas em uma ficha para o ITB, onde complementaria o arquivo neonatal já existente. Apenas a digital de um dos polegares ficaria registrada na Certidão de Nascimento do bebê.
“O processo é simples. Basta orientar os funcionários do cartório para realizar o serviço. A proposta foi bem aceita no Congresso. O próximo passo é formar um grupo de estudos envolvendo o ITB e Tribunal de Justiça de Pernambuco para avaliarmos como podemos implementar essa mudança no documento”, falou.
Para o gestor, as vantagens são muitas. “Com a digital na Certidão de Nascimento, é possível diminuir os casos de falsificação ideológica, facilitar o processo de adoção, identificar vítimas que foram raptadas. O teste de DNA, por exemplo, deixaria de existir, por bastaria comparar a digital da pessoa com a que está presente no documento”, explicou.
Fonte: pe360graus.globo.com - PE
Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
Decisão: O CNJ, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta de notário afirmando que não há possibilidade de realização de concurso de remoção entre serventias extrajudiciais de Tribunais de Justiça de Estados diferentes. O Conselho entende que os serviços de notários e registradores estão vinculados, por força da combinação do art. 96, I, b, da Constituição Federal, com os arts. 6º e 13 da Lei 8.934/94, aos mesmos limites territoriais de jurisdição do Tribunal.
(Consulta nº. 2009.10.00.006419-0. Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga. 101ª Sessão em 23 de março de 2010)
Fonte: CNJ
Nota de responsabilidade
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (12/05) o Projeto de Lei 7316/02, do Poder Executivo, que disciplina o uso de assinaturas digitais e a prestação de serviços de certificação digital. O texto aprovado estabelece que as assinaturas digitais avançadas têm o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, para a comprovação de fatos.
Segundo o relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), a proposta deve estimular a competitividade ao facilitar o credenciamento do maior
As alterações em registros de nascimento feitos em decorrência de acordos extrajudiciais para o reconhecimento da paternidade devem ficar isentas da cobrança de taxas pelos cartórios de registro civil. Sugerido em projeto de lei (PLC 123/05), o benefício foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19).
Para começar a vigorar, a matéria ainda precisa de aprovação final em Plenário, Na CCJ, o relator foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS), em
Está publicada hoje, em Diário Oficial, a sanção do governador André Puccinelli (PMDB) à lei que previne constrangimentos de homônimos. Pela legislação, a existência de nomes coincidentes, em bancos de dados públicos ou privados, não poderá constituir obstáculo ao exercício de direitos e nem poderá constranger ou prejudicar as pessoas. O autor é o deputado Marquinhos Trad (PMDB). O Poder Público fica autorizado a providenciar, junto aos cartórios os cuidados necessários para coibir a homonímia, evitar a burocracia e preservar a confidencialidade dos arquivos.
Leia mais...Uma mulher de Mundo Novo, cidade distante 462 quilômetros de Campo Grande, sofreu nesta semana a segunda derrota judicial sobre a causa que move desde 2004, em que pede uma pensão por ter vivido por 13 anos com um ex-funcionário da prefeitura da cidade, com quem teve dois filhos. Ela perdeu a questão por se casar após o marido morrer, em 1992. Embora as duas derrotas, a mulher tem como recorrer ainda da decisão.
A história de M.F.C.O., é uma mistura de desilusões, tanto no campo afetivo quanto no jurídico. Narra o processo que a mulher conheceu D.V.