Mais de 200 pessoas participam em Canela do V Encontro Estadual de Notários e Registradores. O evento conjunto, realizado uma vez por ano, tem com o propósito discutir os assuntos de interesse das duas classes, e estreitar os laços entre as duas entidades, está acontecendo nesta sexta 1o e sábado 2 de abril, no Hotel Continental, em Canela.
Os presidentes do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mário Pazutti Mezzari, e do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande
Devido ao V Encontro de Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul que ocorrerá em Canela nos dias de 01 e 02 de abril, o CNB-RS não abrirá amanhã.
Leia mais...A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.
O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa
Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido, adquirido pelo pai dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável.
Leia mais...A Emenda Constitucional 66, promulgada em julho do ano passado, de autoria do deputado federal Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), tem apenas uma única frase, suficiente, no entanto, para provocar interpretações distintas entre juristas e estudiosos do Direito de Família. Conhecida como a Emenda do Divórcio, a norma provocou uma série de debates quanto à subsistência ou não da separação judicial como hipótese para a dissolução do casamento, agora não mais explícita no texto constitucional. Na prática, encurtou o caminho para o divórcio, mas deixou semear dúvidas.
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