A diferença da fé pública notarial e registral continua gerando interpretações calorosas na doutrina. Tendo em vista que a produção documental do tabelião é baseada na qualificação jurídica da vontade das partes, manifestada perante ele, sua atuação é marcadamente uma atividade de prevenção. Diferentemente do que se dá com a fé pública do registrador, que atua na qualificação de títulos que lhe são apresentados, o profissional do setor notarial precisa ser extremamente cauteloso, buscando constante aprimoramento, não só sob o enfoque jurídico, mas sob o aspecto de captar corretamente
Leia mais...Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
Publicada no DJ-e nº 99/2011, em 01/06/2011, pág. 2-3
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.
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A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF – documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de
Agencia EFE
Raúl Cortés.
Montevidéu, 6 jun (EFE) - Se você vive em Montevidéu, quer se casar e ainda não se registrou em cartório, ainda vai ter tempo de refletir com seu noivo ou noiva antes de trocar alianças, pois uma greve que já dura 60 dias vem adiando dezenas de matrimônios na capital uruguaia.