Entrou vigor no último mês de setembro a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD). Após quase uma década de concepção e disputas para
ser criada, a legislação regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte
de empresas públicas e privadas.
Entrou vigor no último mês de setembro a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após quase uma
década de concepção e disputas para ser criada, a legislação regulamenta o
tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas.
Inspiração na legislação europeia sobre o assunto, a Lei 13.709/2018, chamada de Lei Geral de Proteção de
Dados, tem o objetivo de proteger os dados físicos ou digitais, tanto para
pessoas naturais quanto para pessoas jurídicas, sejam elas de direito público
ou privado. Esta Lei tem a finalidade fundamentada no respeito à privacidade;
liberdade de expressão; informação e opinião; a inviolabilidade da honra, imagem
e dignidade; os direitos humanos entre outros.
A LGPD discorre que dado pessoal é a informação de
uma pessoa natural identificada ou identificável. Segundo a advogada Lorrana
Gomes, do escritório L Gomes Advogados, “um banco de dados, por sua vez, é a
junção de vários dados pessoais que estão sistematizados em uma ou mais
plataformas, seja física ou digital. Já o tratamento de dados é toda
manipulação dos dados pessoais, sendo alguns deles: Coleta, recepção,
classificação, acesso, reprodução.’
Conforme estabelece a norma, existem alguns requisitos para
que seja autorizado o tratamento de dados pessoais. A advogada explica que,
sendo permitido, “caso haja o consentimento do titular ou para cumprimento de
alguma obrigação legal, ainda caso seja necessária a utilização para execução
de políticas públicas, para realização de estudos pelos órgãos de pesquisas,
caso seja necessário sua utilização visando a proteção da vida do titular ou
tutela de saúde, para proteção de crédito, dentre alguns outros aspectos. Mas é
importante ressaltar que uma implementação da LGPD dentro de uma empresa
depende de uma análise particular e deve ser supervisionada ou conduzida por um
setor jurídico”.
Lorrana destaca ainda que a nova legislação garante a
proteção dos dados pessoais por parte das empresas que as detém. “Estas
organizações deverão manter em segurança o banco de dados e todas as
informações pessoais que portarem, devendo informar ao órgão regulador qualquer
incidente que venha ocorrer, a depender do caso, até mesmo o titular dos dados
deverá ser comunicado. Vazamento de dados de particulares poderão gerar
indenizações por dano moral, bem como a empresa pode ser multada”.
Diante da promulgação da lei, a Advogada lembra que “as
empresas precisarão se adequar para estarem dentro dos parâmetros da LGPD,
devendo adotar medidas de segurança técnica, jurídica e administrativa, a fim
de que os dados estejam completamente protegidos contra acesso não autorizado,
vazamentos acidentais e de uso indevido, caso contrário poderão sofrer as
sanções previstas no texto da Lei, como por exemplo: Advertências, multas,
bloqueio ou eliminação dos dados em questão, suspensão ou proibição do funcionamento
do banco de dados da corporação”.
Como forma de atender aos pedidos das empresas, as punições
por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Isto
porque a implementação demanda tempo, devendo ser revisto todo o procedimento
interno da empresa a fim de resguardá-la. Até lá, espera-se que a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já esteja estruturada. Lorrana destaca que
“o órgão será responsável por regular a lei, elaborar instruções para o
cumprimento de suas normas e fiscalizar o cumprimento”.
Depois de muita expectativa, o presidente Jair Bolsonaro
editou em agosto um decreto que estabelece a estrutura e os cargos do órgão.
Agora, além de indicar cinco conselheiros, que terão de ser aprovados pelo
Senado, o governo precisa responder a outras questões: “Onde a ANPD será
seriada? Como será seu expediente? Quem serão os servidores que lá trabalharão?
Também não se sabe até o momento qual será o orçamento da agência, que é algo
que deve ser definido no Orçamento Geral da União”, detalha.
Enquanto isso não acontece, Lorrana aconselha que esta “é a
oportunidade ideal para as empresas adequarem suas plataformas, softwares e
administração de dados, através de uma rigorosa auditoria jurídica. Já para os
titulares de dados, ela acredita que isso pode trazer malefícios, uma vez que
‘tudo continua na mesma’ e como pode ser observado, existem vários relatos de
vazamento, acesso não autorizado e utilização ilícita dos dados, o que pode
gerar muitos prejuízos. Mas, a partir de Agosto de 2021 esse cenário mudará a
favor do cidadão que terá uma proteção extra em relação aos seus dados”,
finaliza.
Fonte: Jornal Jurid