Abaixo, a Anoreg/RS, o CNB/RS, o Colégio Registral do RS, e o IRIRGS, divulgam a Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022, referente a Alienação de Fração Ideal: Escritura Pública como Requisito de Validade nos Termos do Artigo 108 Código Civil, assim como a opinião legal sobre o tema.
Clique aqui e confira a Nota Conjunta n.º 001-2022 - Fração ideal art. 108.
Clique aqui e confira a Opinião legal alienação fração ideal.